Valores gastos pelo produtor rural na preservação ou recuperação de mata nativa poderão passar a ser deduzidos do Imposto de Renda, em montante equivalente a até 20% do valor devido. É o que prevê projeto que está na pauta da reunião desta quinta-feira (30) da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), às 8h30.

O incentivo à preservação e recuperação de áreas florestadas consta de substitutivo do relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), a oito projetos de lei do Senado (PLS) que tramitam em conjunto, sendo três de 2007 (131, 142 e 304), quatro de 2008 (34, 64,65 e 78) e um de 2009 (483).

Além da dedução de Imposto de Renda, o substitutivo estabelece outros incentivos, como juros menores em financiamentos públicos. Quanto maior for a área de vegetação nativa mantida, em relação à área total da propriedade, maior poderá ser a redução de juros sobre crédito rural concedido ao proprietário rural.

Os incentivos fiscais e creditícios valem para recuperação de áreas de preservação permanente (APP), como as matas ao longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.

Agrotóxico de baixa periculosidade

Os senadores da CRA também devem votar substitutivo ao projeto (PLS 679/2011) que cria a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos e Afins de Baixa Periculosidade.  O objetivo do texto em votação é incentivar o uso de agrotóxicos pouco ou não tóxicos ao ser humano, menos danosos ao meio ambiente e que resultem em produtos agropecuários e florestais mais saudáveis.

O substitutivo prevê estímulos para pesquisas que resultem em novos agrotóxicos de baixa periculosidade, sejam naturais ou sintéticos, com recursos dos fundos nacionais de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Meio Ambiente. Também determina que sejam criados programas de incentivos a indústrias para a produção desses agrotóxicos menos nocivos, bem como apoio técnico e creditício aos agricultores que utilizarem os produtos.

A proposta já recebeu aprovação das Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O PLS 679/2011 precisa passar por duas votações na Comissão de Agricultura, antes de seguir para exame pela Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)