Valores gastos pelo produtor rural na preservação ou recuperação de mata nativa poderão passar a ser deduzidos do Imposto de Renda, em montante equivalente a até 20% do valor devido. É o que prevê projeto que está na pauta da reunião desta quinta-feira (30) da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), às 8h30.
O incentivo à preservação e recuperação de áreas florestadas consta de substitutivo do relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), a oito projetos de lei do Senado (PLS) que tramitam em conjunto, sendo três de 2007 (131, 142 e 304), quatro de 2008 (34, 64,65 e 78) e um de 2009 (483).
Além da dedução de Imposto de Renda, o substitutivo estabelece outros incentivos, como juros menores em financiamentos públicos. Quanto maior for a área de vegetação nativa mantida, em relação à área total da propriedade, maior poderá ser a redução de juros sobre crédito rural concedido ao proprietário rural.
Os incentivos fiscais e creditícios valem para recuperação de áreas de preservação permanente (APP), como as matas ao longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.
Agrotóxico de baixa periculosidade
Os senadores da CRA também devem votar substitutivo ao projeto (PLS 679/2011) que cria a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos e Afins de Baixa Periculosidade. O objetivo do texto em votação é incentivar o uso de agrotóxicos pouco ou não tóxicos ao ser humano, menos danosos ao meio ambiente e que resultem em produtos agropecuários e florestais mais saudáveis.
O substitutivo prevê estímulos para pesquisas que resultem em novos agrotóxicos de baixa periculosidade, sejam naturais ou sintéticos, com recursos dos fundos nacionais de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Meio Ambiente. Também determina que sejam criados programas de incentivos a indústrias para a produção desses agrotóxicos menos nocivos, bem como apoio técnico e creditício aos agricultores que utilizarem os produtos.
A proposta já recebeu aprovação das Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O PLS 679/2011 precisa passar por duas votações na Comissão de Agricultura, antes de seguir para exame pela Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Deixe um comentário