A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou a liminar que suspendia o licenciamento da Usina Hidrelétrica de São Manoel, caso não fosse realizada consulta aos povos indígenas potencialmente impactados no prazo de 90 dias. A AGU argumentou que a decisão de primeira instância poderia causar atrasos nas obras e interferir no equilíbrio econômico do setor, já que a usina contribuirá para o atendimento da demanda de energia elétrica nos estados de Mato Grosso, do Pará e do Amazonas.
A AGU também alegou que as comunidades já vinham sendo consultadas sobre o projeto. Com base nos argumentos dos advogados públicos, o TRF1 derrubou a decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso e também suspendeu o pagamento de R$ 100 mil pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em caso de descumprimento da sentença de primeiro grau. O tribunal destacou que a suspensão do licenciamento, dos leilões ou das audiências públicas interfere no cronograma estabelecido para a usina e acarreta “grave lesão à ordem e economia públicas”.
Hoje (7), o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública contra o licenciamento da Hidrelétrica São Manoel, pedindo a suspensão das licenças concedidas até agora. O MPF acusa o Ibama e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) de ignorar a existência de um mosaico de unidades de conservação que serão diretamente afetadas pela obra. É é a sexta ação judicial por irregularidades em São Manoel.
A Hidrelétrica São Manoel, leiloada em dezembro do ano passado, deve ser construída no Rio Teles Pires, em Mato Grosso, terá potência de 700 megawatts. O início da geração de energia está previsto para 2018.
Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco
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