O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou mais uma ação apontando irregularidades no licenciamento da usina São Manoel, obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, no rio Teles Pires, na divisa do Pará com o Mato Grosso. É a sétima ação do MPF contra a usina e pede a anulação da licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) porque o órgão não exigiu o cumprimento das condicionantes – medidas obrigatórias para mitigar e compensar os impactos da obra sobre a população e o meio ambiente.
A obra afeta diretamente as terras dos povos indígenas Kayabi, Munduruku, Apiaká e povos em isolamento voluntário, que recusam a aproximação da sociedade não-indígena. Pela legislação ambiental em vigor no Brasil, o Ibama só poderia conceder a licença de instalação depois que a Empresa de Energia São Manoel, responsável pela obra, comprovasse o cumprimento das condicionantes da licença prévia, fase inicial do licenciamento. Mas apenas quatro meses depois da licença prévia, a Empresa pediu e obteve do Ibama a licença posterior, sem cumprir todas as condicionantes.
De acordo com relatório do próprio Ibama, analisado pelo MPF, foram cumpridas 47,37% das obrigações impostas ao empreendedor, restando não atendidas, em atendimento ou atendidas parcialmente 52,63% das condicionantes. Algumas são condições fundamentais, na visão do MPF, para que a obra tenha os impactos realmente compensados, como a apresentação de um programa de monitoramento da ictiofauna, de alternativas para o sistema de transposição de peixes, o estudo dos corpos hídricos a jusante da usina (que podem perder vazão).
“O cumprimento integral das condicionantes da Licença Prévia é condição para emissão de Licença de Instalação válida. É o que está previsto na legislação ambiental brasileira e assentado jurisprudencialmente. Por essa razão, a Licença de Instalação nº 1017/2014 é nula”, diz a ação do MPF. No mesmo rio Teles Pires, a Justiça Federal suspendeu as obras de outra usina, Sinop, por descumprimento de condicionantes.
A cartilha de licenciamento ambiental do Tribunal de Contas da União determina que para conceder a licença de instalação, o Ibama tem que verificar o atendimento das condicionantes determinadas na licença prévia. “Quando da solicitação da licença de instalação, o empreendedor deve comprovar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na licença prévia”, diz o texto do TCU que serve como regra, ao lado de outras normas legais, para o licenciamento.
Para o MPF, a concessão de licença sem o cumprimento das condicionantes da fase anterior viola o princípio geral que rege a legislação ambiental, o da precaução, configurando danos potenciais à vida e ao meio ambiente na região impactada pela usina São Manoel. A ação cita como exemplo as consequências, para a população do Xingu, da falta de rigor do Ibama na concessão das licenças para a usina de Belo Monte. “No caso de Belo Monte, onde as condicionantes da licença prévia não foram cumpridas e mesmo assim o Ibama concedeu licença de instalação, as consequências foram desastrosas e definitivas.
A ação pede que seja declarada nula a licença de instalação da usina São Manoel e a imposição de obrigação à Empresa de Energia São Manoel SA para que cumpra todas as condicionantes da licença prévia antes de solicitar a licença posterior. O Ibama também deve ser proibido de emitir nova licença de instalação antes do cumprimento de todas as condições.
É a sétima ação judicial apontando irregularidades na usina de São Manoel, uma das 8 que o governo federal está tocando na bacia Tapajós-Teles Pires. No total, contra 6 das 8 usinas do complexo, o MPF já ajuizou 17 ações judiciais.
Veja tabela com todas as ações judiciais sobre irregularidades nas usinas do complexo Tapajós-Teles Pires
Íntegra da ação contra a usina São Manoel por descumprimento das condicionantes
Processo nº 0031442-65.2014.4.01.3900
FONTE : Procuradoria da República no Pará / Assessoria de Comunicação
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