A equipe do Questão Indígena preparou um roteiro para que você entenda o imbróglio da Portaria 303 e a importaria do chamado “marco temporal” para o fim dos conflitos causados pela Funai no campo. Não deixe de ver os vídeos. Eles explicam e ajudam a entender parte da história.
1. Ao julgar o caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram regras que deveriam valer para o caso analisado e parar nortear novas demarcações de Terras Indígenas. Entre essas regras está o chamado “marco temporal”, de acordo com o qual só podem ser consideras terras indígenas áreas efetivamente ocupadas por índios na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988;
2. Depois do julgamento o Advogado Geral da União (AGU) publicou a Portaria 303 que orientava todos os advogados públicos a aplicar as regras estabelecidas pelo STF no caso Raposa Serra do Sol;
3. Os indigenistas do Ministério Público Federal (MPF) entraram com embargos de declaração no caso Raposa Serra do Sol para evitar que transitasse em julgado. Enquanto isso, os indigenistas das Organizações Não Governamentais passaram a pressionar a AGU a suspender os efeitos da Portaria 303 uma vez que o caso não estava finalizado. Várias das demarcações em curso na Funai, principalmente as que estão gerando conflito, são feitas em áreas onde não já havia índios em 1988 e a terra foi entregue pelo próprio estado brasileiro a produtores rurais. A portaria implicaria no fim dessas demarcações conflituosas;
4. Sob pressão, o AGU suspendeu a Portaria até que a publicação do Acórdão do caso Raposa Serra do Sol. Enquanto isso, os embargos de declaração do MPF aguardavam julgamento. O caso demorou a ser apreciado porque o Ministro relator do processo, Ayres Brito, se aposentou e só o seu sucessor poderia dar andamento ao processo. A cadeira de Ayres Brito ficou vaga por meses até que a Presidente Dilma Rousseff indicou o Ministro Roberto Barroso;
5. Ao assumir a vaga de Brito, Barroso deu andamento ao processo e confirmou a validade das condicionantes. Na saída do julgamento, o Advogado Geral da União, Luiz Adams, afirmou que o STF havia reafirmado o julgamento e a Portaria 303 voltou a valer no dia seguinte à publicação do Acórdão;
6. Novamente sob pressão dos indigenistas, Adams voltou atrás e disse que o conteúdo da portaria deveria ser revisto. O AGU criou um grupo de trabalho para adequar o texto da portaria ao Acórdão do caso Raposa Serra do Sol. O Governo passou a dizer que a Portaria está vigente, mas sem eficácia;
7. No início do mês passado a 2ª Turma do STF anulou duas demarcações da Funai feitas em desacordo com as diretrizes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol.
No Acórdão, os ministros recomendam que a AGU devolva eficácia à Portaria 303 para que a Funai para de demarcar em desacordo com as regras estabelecidas pelo STF.
FONTE : QUESTÃO INDÍGENA – www.questaoindigena.org (DISPONÍVEL EM: OUTUBRO 2014) – O site Questão Indígena foi descontinuado
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