A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça do Pará, a validade do licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no Rio Xingu/PA. Os procuradores federais comprovaram que as condicionantes para Licença Prévia estão sendo observadas corretamente e que não foi identificado qualquer prejuízo com o empreendimento, como tentou alegar o Ministério Público Federal (MPF).
O MPF ajuizou Ação Civil Pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Norte Energia S/A, responsável pelo empreendimento, para anular a licença de instalação emitida pela autarquia ambiental e determinar o cumprimento de todas as condicionantes previstas na licença prévia antes de requerer novamente a licença de instalação para UHE, sob pena de multa diária.
Atuando no caso, o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF), a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) e Procuradoria Federal do Estado do Pará (PF/PA) explicaram que a tese de que as condicionantes ambientais da licença prévia teriam que ser cumpridas antes da licença de instalação, não está de acordo com a legislação ambiental e nem com o dinamismo do processo de licenciamento ambiental.
Segundo os procuradores, o Ibama analisou corretamente os impactos que irão ocorrer em todas as etapas da construção da hidrelétrica, determinando medidas que, necessariamente, deverão ser cumpridas ao longo do procedimento. De acordo com a AGU, outras decisões judiciais que discutiam o mesmo assunto já haviam confirmado a legalidade das condutas do Instituto.
De acordo com a AGU, o artigo 19, I do Decreto 99.274/90, que regulamente a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), estabelece que a licença prévia deve contar os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação. Também ressaltou que o artigo 8º, I, da Resolução Conama nº 237/97 segue a mesma linha, determinando que as condicionantes serão atendidas nas próximas fases de implementação do empreendimento.
A PFE/Ibama destacou que para o cumprimento das condicionantes ambientais, o Ibama realizou seminários, vistorias técnicas, elaborou programas ambientais e promoveu todos os ajustes necessários ao Plano Básico Ambiental, que orienta os processos sobre a UHE. Além disso, os procuradores reforçaram que o MPF não comprovou a existência de prejuízos ou irregularidades no processo de licenciamento da Usina de Belo Monte.
A Seção Judiciária do Pará acatou os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do MPF. “Não há que se olvidar que as ações antecipatórias, na seara do direito ambiental, encontram-se estritamente vinculadas ao princípio da precaução, isto é, têm por escopo a adoção de providências antecedentes aos impactos ambientais, as quais se mostrem suficientes para minimização ou não ocorrência”, diz um trecho da decisão.
O Depcont/PGF, a PFE/Ibama e a PF/PA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: ACP nº 0018026-35.2011.4.01.3900 – Seção Judiciária do Pará
Leane Ribeiro
FONTE : http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/304785
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