A Advocacia-Geral da União (AGU) reformou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que determinou, indevidamente, que a Presidência da República concluísse, em apenas 30 dias, o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Manoki, no estado do Mato Grosso. O procedimento estava sendo questionado na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União no Mato Grosso (PU/MT) explicaram que o procedimento de demarcação está regular e em curso. Destacaram que a Fundação Nacional do Índio (Funai) já havia, inclusive, concluído trabalho de revisão da TI Manoki com a remessa do processo administrativo ao Ministério da Justiça para expedição do Decreto Presidencial.
Além disso, os advogados da União argumentaram que o Judiciário não poderia interferir sobre ato de competência da Presidenta da República, além de não existir nenhuma irregularidade no procedimento.
O TRF1 concordou com a defesa dos advogados da União e suspendeu a decisão anterior, até apreciação final da questão pelo próprio Tribunal.
Fonte: AGU
http://www.irib.org.br/html/noticias/noticia-detalhe.php?not=4264
http://www.questaoindigena.org/2014/10/jsutica-federal-suspende-ampliacao-da.html
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