A Frente Parlamentar da Agropecuária comemorou decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou a demarcação de área indígena em uma propriedade rural no Mato Grosso do Sul (RMS 29087).
Por maioria de votos, a 2ª Turma do STF acatou mandado de segurança do proprietário, contrariando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual esse instrumento jurídico não seria adequado para questões mais complexas.
O mandado de segurança pode ser usado quando pessoa física ou jurídica sofre violação de direito ou teme sofrê-la por parte de alguma autoridade.
No caso em questão, a área foi reconhecida como Terra Indígena Guyraroká pelo Ministério da Justiça (Portaria 3.219/09). O entendimento é de que índios guarani-kaiowá ocupavam tradicionalmente a área até serem expulsos no processo de colonização de Mato Grosso do Sul.
Para o ministro do STF Celso de Mello deve-se, no entanto, considerar a data de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, como marco temporal para análise de ocupação indígena. O ministro lembrou que os guaranis-kaoiwás residiram na área em disputa até o início da década de 40.
O marco temporal de análise foi anteriormente indicado no julgamento da demarcação de outra terra indígena, a Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Impacto nos demais processos
O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), afirmou que a decisão do Supremo esclarece uma dúvida recorrente. “Nós sempre entedíamos assim, que o marco temporal da Constituição de 1988 era o que tinha que valer, e não a interpretação da Funai ou a interpretação do próprio Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal”, disse Heinze.
O deputado informou que a frente parlamentar vai orientar os advogados de processos sobre terras indígenas em todos os estados a usar essa decisão do Supremo.
Contradições
Já Márcio Santilli, assessor do Instituto Socioambiental (ISA), disse que há contradições nas decisões do Supremo. Ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), ele destacou que, no julgamento da Raposa Serra do Sol, a Constituição de 1988 foi indicada como marco, mas quando não houvesse indícios de expulsão de índios de sua terra.
Santilli também criticou a possibilidade do mandado de segurança em ações envolvendo terra indígena. “No contexto de um mandado de segurança, não é possível verificar situações relativas à hipótese do esbúlio. Não se pode produzir provas sobre a situação de fato da área. É da natureza dessa via processual, que é uma coisa mais rápida”, afirmou.
A Terra Indígena Guyraroká, alvo da disputa em Mato Grosso do Sul, ainda aguardava homologação da Presidência da República. O estado é um dos que enfrenta os conflitos mais violentos relacionados à causa indígena no País.
Edição – Pierre Triboli
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