O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai julgar o conflito federativo entre a União e o Estado do Amazonas em ação que trata do tombamento do encontro dos rios Negro e Solimões, o Encontro das Águas. A decisão foi proferida por unanimidade pela Primeira Turma da Corte, no julgamento da Reclamação nº 12957, ajuizada pelo procurador-geral da República, após representação do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), em 2011.

O conflito federativo foi suscitado após o Estado do Amazonas ingressar com ação contra a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para anular o processo de tombamento do monumento natural Encontro das Águas. De acordo com o MPF, o objetivo do Estado do Amazonas ao impedir o tombamento é permitir a instalação de um porto privado na área de proteção do bem, o Porto das Lajes.

O MPF destaca que o dever de proteção aos bens pertencentes ao patrimônio cultural é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme disposto na Constituição Federal. Ao manifestar-se contra o ato de tombamento federal do monumento natural do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões, o Estado do Amazonas não somente é omisso no seu dever de proteção dos bens culturais, como visa a impedir que a União atue na proteção do bem.

O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, entendeu que o conflito está configurado e, por ter densidade suficiente para colocar em risco o pacto federativo, a competência do Supremo é atraída para o julgamento. “A princípio pode parecer uma disputa pequena entre um estado e uma autarquia quanto a um tombamento. Mas ao fim e ao cabo, eu penso que isso gera um conflito federativo de tal ordem que tanto melhor que seja julgado pelo STF”, afirmou o ministro no voto.

Com a decisão, as ações que tramitam na Justiça Federal do Amazonas sobre o caso devem ser remetidas ao Supremo Tribunal Federal. Foram também mantidos os efeitos da medida cautelar concedida anteriormente para suspender o andamento de obras na área. Em maio de 2012, o ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender o andamento de obras na região.

Patrimônio nacional – O MPF/AM recorreu à Justiça Federal, em 2010, para obrigar o Iphan a promover o processo de tombamento do monumento natural. Com a ação, ficou suspenso o processo de licenciamento ambiental do Porto das Lajes, para evitar danos futuros de impossível reparação ao patrimônio a ser preservado.

Em 2011, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu a decisão proferida anteriormente pela Justiça Federal no Amazonas que proibia qualquer tipo de licenciamento na área do Encontro das Águas sem prévia autorização judicial. Dois dias úteis após a decisão do TRF, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concedeu a licença ambiental ao empreendimento. Na mesma semana, a Justiça Federal do Amazonas, em outro processo, determinou a anulação do procedimento de tombamento do Encontro das Águas em tramitação no Iphan.

Diante da sequência de decisões judiciais e atos administrativos desfavoráveis à proteção do patrimônio natural, em curto espaço de tempo, o MPF levou o caso ao conhecimento do STF, demonstrando o claro interesse do Estado do Amazonas em impedir a proteção do monumento natural da região.

A Reclamação (12957) tramita no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

 FONTE  :  Assessoria de Comunicação  /  Procuradoria da República no Amazonas