A Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais), subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, vem a público esclarecer informações atribuídas ao seu posicionamento acerca da possível criação do Instituto Nacional de Saúde Indígena (Insi), proposto pelo Ministério da Saúde (MS).
A subprocuradora elucida que, ao tomar conhecimento do projeto durante reunião, em 1º de agosto deste ano, com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, o procurador do Trabalho Sebastião Caixeta e o subprocurador-geral da República Humberto Jacques, defendeu que os indígenas dos Distritos Sanitários Indígenas (DSEIs) sejam consultados acerca da proposta. O posicionamento da 6ª Câmara seguirá o que for acordado pelos povos indígenas.
Deborah Duprat explica, ainda, que não repassou informações sobre a proposta em andamento à bancada indígena e indigenista da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e à presidente da Funai, Maria Augusta Assirat, conforme havia se comprometido. Quem antecipou a informação foi o secretário Especial de Saúde Indígena, Antônio Alves, segundo relatou o Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Nessa reunião, o ministério da Saúde esclareceu que o objetivo do Insi era se antecipar ao que seria apresentado em audiência de conciliação na Justiça do Trabalho, para evitar o descumprimento do Termo de Conciliação Judicial (TCJ) firmado entre o MS, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Pelo Termo, o ministério se obrigava a realizar concurso público para 6.889 cargos no âmbito da saúde indígena.
Concurso – Deborah Duprat esclarece que o concurso não alcançaria os agentes indígenas de saúde e de saneamento (AISs e AISANs), que permaneceriam em seus cargos, por meio de contrato temporário (cláusula 4ª do Primeiro Aditivo ao TCJ).
O Grupo de Trabalho Saúde Indígena da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF deliberou que se aplicaria aos cargos normas constitucionais segundo as quais, em casos como esse, não há necessidade de concurso, apenas de processo seletivo simplificado entre pessoas da própria comunidade.
A subprocuradora defende que “o concurso deveria ter preocupação em assegurar ampla presença indígena nesses cargos, bem como a manutenção das equipes que se encontravam em área há bastante tempo”. Por isso, sugeriu que o concurso deveria: estabelecer quotas para indígenas para cada DSEI e para cada categoria profissional, inclusive para os cargos administrativos; para os técnicos de enfermagem e técnicos de saúde bucal, as quotas seriam em maior número.
Além disso, o concurso deveria ser regionalizado por DSEI; ter números de cargos equivalentes aos ocupados pelos atuais convênios; considerar, para fins de títulos, cursos promovidos pela Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena), Funasa (Fundação Nacional de Saúde), pós-graduação na área de saúde indígena, tempo de atuação em saúde indígena, entre outros relacionados à matéria; fazer constar das provas objetivas critérios referentes ao conhecimento da língua, da cultura, entre outros aspectos específicos relacionados à comunidade.
Sobre as cotas para índios, a Secretaria de Saúde Indígena informou ao MPF que a “Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde entendeu que não é possível a realização do concurso com a previsão de cotas para indígenas”.
Leia aqui a íntegra da Nota Pública
FONTE : Secretaria de Comunicação Social / Procuradoria Geral da República
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