A partir de agora, devem ser cancelados os requerimentos para realização de pesquisa mineral em terras indígenas da comunidade Cinta Larga e no seu entorno, conforme decisão obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No dia 1º de julho, o Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para retirar efeito suspensivo que impedia a decisão do TRF1 de ser cumprida. Desde a ação civil pública em primeira instância, o MPF demonstrou que as pesquisas e lavras autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no interior da terra indígena têm servido para aumentar a criminalidade na área.
Relatório da Polícia Federal (PF) citado nas peças do MPF assinala os conflitos gerados entre garimpeiros, minerados e indígenas por causa da comercialização ilícita de diamantes extraídos nas terras ocupadas pelos índios Cinta Larga, com produção avaliada em torno de US$ 20 milhões mensais. Segundo apuração da PF em Rondônia, a vida dos contrabandistas tem sido facilitada pela concessão de licenças de pesquisas minerais próximas às áreas indígenas pelo DNPM e “a presença de mineradoras nas áreas circunvizinhas às terras indígenas fomenta o contrabando e o crime organizado que atua contrariamente aos interesses indígenas”.
Cronologia – Da sentença favorável ao MPF em primeira instância, o DNPM recorreu ao TRF1, que considerou prejudicado seu apelo ao entender que “o interesse na proteção do meio ambiente, as condições de vida da população indígena local e a neutralização da criminalidade faz emergir os motivos para a revogação da lavra”. Segundo o acórdão da 5ª Turma, constatada a incompatibilidade da atividade minerária e a ordem pública no entorno da terra indígena Cinta Larga, resta superada a utilidade do aproveitamento mineral na área sub judice.
Contra essa decisão, o DNPM ajuizou recurso especial. O vice-presidente do TRF-1 deferiu liminar em medida cautelar para suspender o cumprimento do acórdão até que o recurso especial seja julgado. Contra essa decisão, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques de Teixeira ajuizou uma medida cautelar (contracautela) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir que o acórdão seja cumprido imediatamente. Para ele, não estão presentes os requisitos que justificariam a concessão do efeito suspensivo pela vice-presidência do TRF1: perigo na demora (periculum in mora) e a fumaça do bom direito (fumus boni iurus).
Elaeres alertou que, na verdade, a demora para se cumprir a decisão é desfavorável ao MP e não ao DNPM. Isso porque, segundo argumenta, a suspensão das concessões de pesquisa se deu em razão do aumento da criminalidade local como consequência da extração ilegal de diamantes nos arredores da terra indígena, situação que pode continuar, caso não seja cumprida de pronto a decisão colegiada do TRF1. Quanto à inexistência da “fumaça do bom direito”, o subprocurador aponta, preliminarmente, que, para alterar o já decidido pela turma do TRF1, o STJ necessitaria analisar fatos e provas, procedimento inviável em se tratando de recurso especial.
Mas o MPF alega, também, que as normas brasileiras destinadas à proteção dos povos indígenas “veda a prática de mineração por terceiros e terras indígenas e, mesmo após a edição da regulamentação reclamada no texto constitucional, a autorização para tal prática é de competência exclusiva do Congresso Nacional, após oitiva das comunidades afetadas”. Nesse sentido, explica o subprocurador, o DNPM não tem mais qualquer atribuição para decidir sobre as autorizações.
Número para acompanhamento processual: MC nº 22821 (STJ)
FONTE: Secretaria de Comunicação / Procuradoria Geral da República
Deixe um comentário