Baseados em relatório preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego, que concluiu que as condições de trabalho dos piaçabeiros da região do Médio Rio Negro, vários deles indígenas, são semelhantes às de escravo, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho do Estado do Amazonas emitiram, de forma conjunta, recomendações aos envolvidos na cadeia produtiva da extração de piaçaba. 

Uma das recomendações é a garantia dos direitos trabalhistas, como registro em Carteira de Trabalho (CTPS), salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, férias remuneradas com adicional de um terço e 13º salário.

A cadeia é iniciada pelo empregador, que recruta informalmente intermediários, que contratam os extrativistas, com adiantamentos em dinheiro e em mercadorias superfaturadas. Endividados, os extrativistas trocam grandes quantidades de piaçaba pelos produtos superfaturados, perpetuando uma dívida dificilmente quitada e trabalhando em condições degradantes.

As denúncias motivaram o Ministério Público Federal do Amazonas a instaurar um Inquérito Civil para apurar as irregularidades. 

As recomendações são: 

– O trabalhador não pode ficar vinculado a uma dívida decorrente da relação de trabalho;
– O desconto pelo fornecimento da alimentação ao trabalhador não pode ultrapassar 25% de um salário mínimo;
– O transporte dos trabalhadores ao piaçabal e o fornecimento de combustível, equipamentos de proteção, instrumentos de trabalho, material de primeiros socorros e outros itens essenciais à execução do trabalho devem ser arcados pelo empregador e fornecidos gratuitamente aos trabalhadores;
– Mesmo havendo intermediários (aviados ou “patrõezinhos”), considera-se que existe vínculo trabalhista entre o empregador (aviador ou “patrão”) e o trabalhador extrativista (piaçabeiro ou “freguês”). A relação de emprego é caracterizada pela situação de fato existente, e não por nomes dados aos participantes;
– Os trabalhadores inseridos em uma relação de emprego fazem jus aos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira, como registro em Carteira de Trabalho (CTPS), salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, férias remuneradas com adicional de um terço e 13º salário;
– O local de extração de piaçaba deve ter condições dignas de trabalho;
– O empregador não pode superfaturar produtos vendidos aos trabalhadores.

FONTE  :  FUNAI