Vinte e sete pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) por invadir a Terra Indígena Marãiwatsédé, desmatar a área e impedir a recuperação natural de 10 mil hectares de vegetação nativa. Os denunciados são responsáveis por fazendas constituídas dentro da área demarcada e homologada, desde 1998, como território de ocupação tradicional da etnia Xavante, na região noroeste de Mato Grosso.

As 27 fazendas exploravam a atividade econômica da agropecuária, fruto da ocupação ilegal do território indígena Marãiwatséde. Todas as áreas cujos “proprietários” estão sendo denunciados foram fiscalizadas pelo Ibama, multadas por desmatamento e muitas delas chegaram a ser embargadas por crime ambiental.

Depois de ocupado ilegalmente, o território indígena foi quase totalmente desmatado para o desenvolvimento da agropecuária. As perícias ambientais realizada pela Polícia Federal, por meio da análise e comparação de imagens de satélite, com auxílio de softwares e ferramentas de geoprocessamento, detectaram que a área foi desflorestada e utilizada continuamente para a agropecuária.

As fazendas, nas quais houve desmatamento, exploravam economicamente até 1.600 hectares. Seis propriedades têm até 100 hectares; 15 têm entre 100 e 500 hectares; três tem tamanhos entre 500 a 1000 hectares e três fazendas têm mais de 1.000 hectares.  Reflorestamento – Além de pedir a condenação dos responsáveis pelos crimes de invasão de terra pública, desmatamento e exploração econômica de área de floresta nativa, e por impedirem a recomposição da vegetação, o MPF pede na ação a condenação ao pagamento do custo para reflorestar os 10.402 mil hectares desmatados no interior da Terra Indígena Maraiwatsédé.

De acordo com os laudos de perícia ambiental feita pela Polícia Federal, o valor necessário para recuperar a área equivalente à extensão desmatada pelas 27 fazendas é de 42.356.578,90 (quarenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil reais, quinhentos e setenta e oito reais e noventa centavos). Ainda de acordo com a perícia ambiental, o custo é uma estimativa para que a restauração da vegetação seja feita o mais próximo possível da condição original.

As 27 ações criminais são assinadas pelos procuradores da República Lucas Aguilar Sette e Wilson Rocha Assis e tramitam na Justiça Federal em Barra do Garças, Mato Grosso. Veja a relação dos denunciados.

O que diz a legislação

  • Lei nº 9.605/1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 50 A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. 

  • Lei nº 4.947/1966 – Fixa normas de Direito Agrário, dispõe sobre o sistema de organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras providências.

Art. 20 – Invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios: Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos.
 
FONTE :  Ministério Público Federal no Mato Grosso  /   Assessoria de Comunicação