O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter medida liminar obtida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) na Justiça Federal para obrigar a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a concluírem o processo administrativo de demarcação de terras ocupadas pelos povos indígenas do Médio e Baixo Rio Negro, nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, interior do Estado.

Com a manutenção da decisão, a Funai segue obrigada a apresentar os estudos técnicos e o laudo antropológico nos próximos 45 dias. O prazo para a total conclusão do processo de demarcação de terras indígenas é de até dois anos. Em caso de descumprimento, há previsão de multa diária no valor de R$ 5 mil. O recurso ainda deverá ser julgado pelo  colegiado do TRF1.

Na defesa apresentada ao TRF1, a Funai alegou que os prazos estabelecidos na decisão liminar são muito curtos, tendo em vista dificuldades como falta de corpo técnico suficiente para atender a demanda e outros fatores que interferiram na atuação do órgão, como alterações nos cronogramas devido à Copa do Mundo e às eleições, entre outros. O relator do recurso, desembargador federal Souza Prudente ressaltou na decisão que não é possível admitir a mera suspensão da liminar como requer a Funai, levando-se em conta que o procedimento de demarcação já se arrasta desde 2007, sem qualquer previsão de conclusão.

A decisão liminar mantida pelo TRF1 afirma que a Justiça compreende a lentidão do procedimento de reconhecimento da terra indígena, mas adverte que no caso das áreas do Baixo e Médio Rio Negro “foram excedidos todos os prazos estabelecidos pelo Decreto nº 1.775/96 (que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas), para cada estudo a ser realizado e, também, para elaboração do respectivo relatório e manifestação das autoridades competentes, sem qualquer justificativa plausível para esta demora”.

Ao acatar o pedido do MPF em ação ajuizada em março desse ano, a Justiça Federal destacou o “enorme prejuízo para a comunidade do local” diante da demora na adoção das medidas necessárias no processo de demarcação. Para a juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, que assina a liminar, “o passar do tempo, aliado à omissão do Poder Público permite o ingresso de ocupantes não indígenas, culminando com a descaracterização do local e a iminência de sérios conflitos envolvendo a área”.

Histórico – Desde o ano de 2007, a Funai criou dois Grupos Técnicos de Identificação de Terras Indígenas nas regiões do Rio Negro, que compreende as regiões do Baixo Rio Negro, Padauiri e Aracá, Rio Jurubaxi, Tapuruquara, Rio Preto, Foz do Rio Uneuixi. Porém, no primeiro grupo, que era coordenado pelo Antropólogo Edward Mantoanelli Luz, não houve participação indígena, razão pela qual o estudo não foi aprovado.

Um novo grupo técnico foi constituído, em 2010, para realizar estudos complementares necessários à identificação e delimitação na margem direita do rio Negro e nas regiões de abrangência dos rios Caurés, Quiuini, Aracá, Demeni, Preto e Padauiri, nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro/AM. No mesmo ano, outro grupo foi criado para analisar a demarcação na região das margens dos rios Jurubaxi, Uneiuxi e Téa, no município de Santa Isabel do Rio Negro/AM. Desde então, o processo administrativo de demarcação aguarda pela elaboração de estudos antropológicos para ser remetido à conclusão.
 
A ação segue em tramitação na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número  2662-81.2014.4.01.3200.

FONTE :  Assessoria de Comunicação  /  Procuradoria da República no Amazonas