O monitoramento de áreas de preservação, reserva legal ou terras indígenas ficará mais fácil com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), informou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.  O decreto regulamentando o CAR, previsto no Código Florestal, foi publicado em edição extraordinária ontem (5) do Diário Oficial da União.  O cadastro é obrigatório para quem é dono de um imóvel rural.  

Segundo a ministra, o sistema do governo federal para acompanhamento do cadastro, Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), disponibiliza imagens via satélite das propriedades rurais e permitirá aos órgãos ambientais dos estados saber se as informações prestadas pelos proprietários são verdadeiras e definir onde fazer as visitas de campo.

“Essa análise é que muita gente apostava que os estados não iam dar conta. Nós estamos entregando pronta. Os estados vão ter uma ferramenta em mãos […]. A partir dali [da ferramenta], ele [estado] vai chamar o proprietário e fazer o programa de recuperação ambiental”, disse a ministra, em entrevista coletiva. De posse dos dados do cadastro, que devem ser enviados dentro de um ano, os estados devem traçar planos de recuperação, negociando com os proprietários de imóveis rurais a recomposição ou compensação das áreas prejudicadas.

O sistema está no ar desde o ano passado, mas funcionava em fase de testes. O SiCAR, cujo desenvolvimento envolveu aproximadamente R$ 70 milhões, está carregado com imagens de satélite referentes aos anos de 2008, 2011 e 2012. As fotografias de 2008 são necessárias como referência, por se tratar do prazo limite que o Código Florestal estabeleceu para anistia aos casos de desmatamento. Imagens de 2013 e 2014 também deverão ser adquiridas. “O ministério até 2017 comprará [anualmente] imagens atualizadas”, informou Izabella Teixeira. De acordo com a ministra, “o sistema bloqueia fraudes”.

O prazo para proprietários rurais fazerem o cadastro é um ano a partir desta segunda-feira. Izabella Teixeira declarou que, embora esteja prevista no Código Florestal a possibilidade de prorrogação do prazo em mais um ano, o objetivo é que o CAR seja finalizado o mais rápido possível. “Eu desejaria que não fosse prorrogado. [O cadastro] é o primeiro passo para o programa de recuperação ambiental, que nunca foi feito neste país. É uma fotografia importante para o Brasil ter”, disse.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, existem aproximadamente 5,6 milhões imóveis rurais no país, cujos proprietários devem fazer inscrição no cadastro. Desses, 90% são pequenas propriedades, que ocupam cerca de um quinto das terras do país. O Código Florestal exige recuperação da vegetação nativa dependendo do tamanho da propriedade rural.

Por: Mariana Branco

Fonte: Agência Brasil – EBC Edição: Carolina Pimentel