Uma operação conjunta entre Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Fundação Nacional do Índio retirou 70 pessoas que ocupavam ilegalmente a terra indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante, na região noroeste de Mato Grosso.
A retirada dos invasores cumpriu duas decisões judiciais de 2014 que determinaram também a identificação dos invasores e, se fosse necessário, a apreensão dos equipamentos utilizados para resistir ou desobedecer à decisão judicial – que são dois crimes previstos no Código Penal brasileiro, nos artigos 329 e 330.
Durante a operação de desintrusão em Marãiwatsédé foram demolidas as construções restantes, incluindo o posto de combustíveis que deu nome à vila de ocupação ilegal Posto da Mata, formada durante os anos de invasão de posseiros e fazendeiros
O local, que fica no cruzamento das BR 158 e 242, dentro da terra indígena, já foi batizado pelos índios Xavantes de Mo onipá, um tipo de inhame tradicional na alimentação Xavante que não é mais encontrado devido ao desmatamento intenso do território indígena durante décadas de ocupação ilegal de posseiros e fazendeiros.
“O símbolo da ocupação ilegal de Marãiwatsédé foi destruído. O posto de combustíveis foi demolido e com ele todas as outras construções que ainda estavam em pé e que serviram de abrigo para as novas tentativas de invasão da terra indígena”, declarou o procurador da República Lucas Aguilar Sette, que acompanhou a operação de desintrusão na semana passada.
Segundo o procurador, durante a vistoria aos imóveis e aos locais onde os invasores estavam não foram encontrados sinais de ocupação permanente, como lixo, cama ou alguma estrutura de cozinha rudimentar. Foram encontrados muitos galões de gasolina nas construções. “Durante a desocupação ficou claro que os invasores têm residência em municípios da região, sendo a maioria de Alto Boa Vista, a cerca de 70 quilômetros de Marãiwatsédé.
Marãiwatsédé – Com cerca de 165 mil hectares, a Terra Indígena Marãiwatsédé localizada no município de Alto Boa Vista, São Felix do Araguaia e Bom Jesus do Araguaia (MT), foi declarada de ocupação tradicional indígena pela Portaria 363 do Ministério da Justiça (de 1コ de outubro de 1993) e teve a demarcação territorial homologada por decreto do Presidente da República em 1998. A retirada dos não-índios que ocupavam indevidamente a Terra Indígena foi determinada por decisão judicial exarada em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso, em 1995.
FONTE : Ministério Público Federal no Mato Grosso / Assessoria de Comunicação
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