Após recente decisão do desembargador Kassio Marques, que autorizou a continuação das obras  em área do Parque de Guajará-Mirim, em Rondônia, o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que a Corte restabeleça decisão anterior e paralisar a construção da estrada.   

No pedido ao Tribunal, a procuradoria Regional da República defende que a liberação da abertura da via baseou-se em premissas equivocadas. A decisão de Marques acatou os argumentos do Estado de Rondônia, que afirma que a via de acesso a ser aberta dentro do Parque Estadual de Guajará-Mirim não é a BR-421, e sim uma faixa de acesso à RO-420, que causaria impactos diferentes dos apresentados pela ação do MPF. O magistrado também entendeu que não haveria malefícios em  prolongar em caráter emergencial a via dentro do parque, para retirar do isolamento os municípios de Guarajá-Mirim e Nova Mamoré.

Segundo o Ministério Público Federal, no entanto, o teor da sentença não proibiu um traçado exclusivo de estrada, mas todo e qualquer ato tendente a desmatar ou causar qualquer tipo de interferência no Parque Estadual e no seu entorno. “Nesses termos, ainda que sob o pretexto de salvaguardar interesses maiores da população ilhada em razão de enchentes do rio Madeira, enchentes essas que provavelmente decorram da própria interferência indevida na natureza, como construção de usinas e barragens em locais próximos, não há como se permitir a construção de qualquer tipo de estrada dentro do Parque, em suas zonas de amortecimento, nos corredores ecológicos, no entorno do Parque ou nas Terras Indígenas a ele adjacentes, como expressamente determinado na parte dispositiva da sentença”, defende o recurso.

Além disso, os procuradores responsáveis pelo caso apontam que a BR 421 não possui um único traçado, conforme sugeriu a decisão do desembargador.  “A estrada RO 420 coincide com um dos traçados estipulados para BR 421, ou seja, ao fim e o cabo está-se a falar da mesma estrada com nomenclaturas distintas”, aponta o MPF.

Interesses políticos – No dia 14 de março, antes da decisão que determinou a liberação das obras, o Ministério Público Federal enviou ao TRF1 documentos atuais que comprovam que a abertura da Estrada Parque não constitui solução para o isolamento das cidades de Guajará-Mirim e Nova Mamoré. Isso porque a Linha 29,  acesso alternativo às duas cidades, desde a inundação da BR 425, tem sido bloqueada por  manifestantes das próprias supostas áreas isoladas, valendo-se de estratégias de guerrilha e motivados por grupos locais e regionais, como atacadistas, narcotraficantes e fazendeiros. “O único momento em que as referidas municipalidades começaram a ficar desabastecidas foi exatamente quando os  ‘manifestantes’ decidiram bloquear a Linha 29 para pressionar a abertura do ‘acesso à RO 420’”, defende o recurso.

Além disso, os procuradores alertam para o fato de que a abertura da estrada significa o cumprimento de promessa de campanha que vem sendo repetida há anos e garantia certa de votos nas eleições deste ano. “Na verdade, não se quer salvar vidas, mas, sim, garantir votos”, completam.

Inviabilidade –
O levantamento enviado ao Tribunal pelo MPF também apresentou informações prestadas pelo DNIT, segundo as quais a construção da Estrada Parque teria que transpor 3 rios (Formoso, Vertente e Oriente) dentro da Unidade de Conservação. Isso significa que 3 pontes teriam que ser construídas no menor espaço de tempo possível. Entretanto, o próprio DNIT afirmou que seria mais viável a manutenção/recuperação da Linha 29 do que a construção da via no interior do Parque.

“Não seria viável a abertura da estrada em espaço tão curto de tempo suficiente para tirar do suposto isolamento as referidas cidades, e ainda que fosse, em tese, aberta milagrosamente a estrada no interior do parque, com a construção das 03 (três) pontes, não haveria trafegabilidade em virtude do período chuvoso”, finaliza o recurso.

Com o pedido, o Ministério Público Federal espera que a 6ª Turma restabeleça a decisão liminar que impede a continuação das obras na região.  Nº judicial 0000022-05.2014.4.01.0000-RO

FONTE : http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-recorre-contra-decisao-que-libera-abertura-de-trecho-da-br-421-em-parque-estadual-1