Rosa Maria Weber definiu que as condicionantes adotadas no julgamento que tratou da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não se estendem às demais terras indígenas no país.   

Em decisão histórica, a ministra Rosa Maria Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu no dia 11 de março que as condiionantes adotadas no julgamento da Petição 3388/RR, que tratou da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, não possuem efeito vinculante. Ou seja, as decisões aplicadas no caso da Raposa não se estendem às demais terras indígenas no país.

Trata-se do Mandado de Segurança da Agropastoril, Madeireira e Colonizadora Sanhaço Ltda, questionando homologatório da demarcação da Reserva Indígena Kayabi, na fronteira dos Estados do Mato Grosso e Pará. Anteriormente, em casos diversos, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto já haviam se manifestado de forma semelhante.

Por consequência, a Portaria 303 assinada por Luis Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU) perde força, ficando mais evidente que é desprovida de base legal, uma vez que a mencionada Portaria estende as condicionantes a todos os processos administrativos em curso e os finalizados pela Funai. Dentre elas, a vedada ampliação de Terras Indígenas. As 19 condicionantes haviam sido apresentadas, na época, no voto do ministro Menezes Direito, mas a partir daí criaram conflitos desde a publicação do acórdão.

Ruralistas passaram a interpretar a decisão, tentando impedir novas demarcações, enquanto o governo autorizou empreendimentos em terras indígenas sem consulta dos índios, fora isso soma-se o acirramento de conflitos com latifundiários e aumento de violência contra as populações indígenas.

Outro ponto ressaltado pela ministra foi relacionado ao do marco temporal de ocupação. “Terra indígena não é um simples objeto de direito, mas ganha a dimensão de verdadeiro ente ou ser que resume em si toda ancestralidade, toda coetaneidade e toda posteridade de uma etnia”. Deste modo, ainda segundo a ministra. “A tradicionalidade da posse nativa, no entanto, não se perde onde, ao tempo da promulgação da Lei Maior de 1988, a reocupação apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios”.

Onda anti-indígena

Um levante anti-indígena segue em curso no Brasil, de Sul a Norte são inúmeros os casos registrados de incitação e até práticas de violência contra os povos originários. Vide o “Leilão da Resistência” convocado pela Associação dos Criadores do Mato Grosso do Sul (Acrissul) e Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul (Famasul), que contou com a presença da senadora e presidenta da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA), Kátia Abreu (PMDB-TO).

O objetivo do leilão da resistência era angariar recursos para financiar ações contra os indígenas no Mato Grosso do Sul, conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação. Em um primeiro momento, a juíza titular suspendeu o leilão afirmando que “a vida vale mais que o patrimônio”. Na sequência um juiz convocado autorizou o leilão, condicionando que os recursos fossem depositados em uma conta judicial e em caso de descumprimento incidiria em multa.

O juiz ainda estipulou um demonstrativo assinado pelo leiloeiro contendo toda a movimentação financeira do leilão, incluindo o nome dos doadores, o valor inicial e final do lance e o nome do arrematante. Na análise, o juiz afirma estar em jogo o direito a vida versus direitos econômicos. A Acrisul entrou com pedido de liberação do dinheiro, mas o pedido foi recusado e no momento os recursos arrecadados no “leilão” encontram-se bloqueados.

Conquistas e novos desafios

O povo Xavante conseguiu ter reconhecida como de ocupação tradicional a Terra Indígena Marãwatsédé, no Mato Grosso. No caso, o Tribunal Regional Federal (TRF 1°) seguiu a jurisprudência sobre ocupação tradicional e após 17 anos de espera, o povo Xavante pôde finalmente retornar a terra de seus ancestrais e recuperar o que foi perdido.

A história se repete no Maranhão, onde segue em curso a desintrusão de não-índios em território dos Awá-Guajá, local bastante especulado por madeireiros. Em resposta a estas conquistas, os ruralistas, contra o estado democrático de direito, tentam potencializar conflitos com ações ilegais.

As declarações racistas dos deputados Luis Heinze (PP) e Alceu Moreira (PMDB) comprovam isso. Nos discursos os deputados incentivam os agricultores a violência contra os indígenas. Em uma Audiência Pública sobre Demarcação de Terras Tradicionalmente ocupadas por Povos Tradicionais, em 2013, no município de Vicente Dutra (RS), Alceu Moreira afirmou: “Se fardem de guerreiros e não deixem um vigarista destes dar um passo na sua propriedade, nenhum. Nenhum. Usem todo o tipo de rede, todo mundo tem telefone, liguem um para o outro imediatamente, reúnam multidões e expulsem do jeito que for necessário. Até porque, quando expulsar não vão expulsar índio daqui, vão expulsar índios que foram orientados de fora para cá”.

Nessa mesma audiência, Heinze, referindo-se ao gabinete do ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, disse: “e ali, estão aninhados quilombolas, índios, gays, lésbicas, tudo o que não presta, ali estão alinhados. Por isso, pessoal, só tem um jeito: se defendam. Façam a defesa como no Pará estão fazendo. Façam a defesa como o Mato Grosso do Sul está fazendo. Os índios invadiram uma propriedade, foram corridos da propriedade. Isso que aconteceu lá”. Veja o vídeo.

Apesar do pensamento racista da bancada ruralista e outros setores governamentais, a decisão da ministra ao reconhecer o marco temporal representa um passo para a garantia dos direitos constitucionais dos povos tradicionais, a fim de que eles possam ocupar suas terras e pluralidade conferida nelas.

Por: Luana Luizy

Fonte: Cimi

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