A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal condenou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a iniciar e concluir o processo de demarcação das áreas de ocupação tradicional indígena no rio Cuieiras, localizado na margem esquerda do rio Negro, próximo ao igarapé do Tarumã, zona rural de Manaus.
A sentença obriga ainda o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) a verificar a presença de ocupantes não-índios na região, após o início das delimitações, e adotar as ações para regularização fundiária das terras e eventuais reassentamentos. A Justiça concedeu liminar dando 30 dias para a Funai constituir um grupo técnico com o objetivo de identificar e delimitar as áreas, e seis meses para apresentar relatório conclusivo dos estudos.
Em 2004, o MPF/AM recebeu representação enviada pela Associação dos Moradores da Comunidade de São Sebastião das Cuieiras denunciando que a área aguardava há anos pela demarcação como terra indígena. Moradores das comunidades São Tomé e Três Unidos encaminharam abaixo-assinados reivindicando a demarcação da área, alegando ser habitada pelas etnias Baré e Kambeba. Em 2010, o MPF entrou com ação civil pública na Justiça Federal requerendo a realização e conclusão dos estudos.
De acordo com os documentos reunidos no processo, a Funai chegou a realizar levantamento topográfico das comunidades do rio Negro e afluentes, denominando-as Terra Indígena do Rio Cuieiras, mas os dados não foram avaliados por nenhum grupo técnico definido pelo órgão. Na sentença, a juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza destaca ainda que o processo de demarcação está tramitando na Funai desde o ano 1996 e está parado há quase dez anos. “A demora na providência implica em enorme prejuízo para a comunidade do local por que o passar do tempo aliado a omissão do poder público permite a ocupação de mais pessoas não-índios, culminando com a descaracterização do local e a iminência de sérios conflitos”, ressalta um trecho da sentença.
Caso o estudo a ser realizado pela Funai eventualmente conclua pelo não reconhecimento da ocupação tradicional indígena nas terras localizadas às margens do rio Cuieiras, a Justiça determinou à Funai e à União a adoção de medidas para regularização fundiária das áreas mediante a desapropriação e criação de uma reserva indígena, parque indígena, colônia agrícola indígena ou território indígena, considerando a comprovada presença de indígenas no local.
A ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 14039-88.2010.4.01.3200. Cabe recurso contra a sentença.
FONTE : Assessoria de Comunicação / Procuradoria da República no Amazonas
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