A Câmara analisa proposta que estabelece o monopólio da União na exploração das riquezas da Amazônia. De acordo com o Projeto de Lei 5692/13, de autoria do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), os recursos naturais – encontrados na terra e nos rios da região – só poderão ser explorados mediante contratos de concessão, precedidos de licitação e remunerados com o pagamento de royalties. “A devastação da floresta amazônica foi e continua sendo praticada por aqueles que, vindos de outras regiões do País, só conhecem a agricultura e a pecuária praticadas a partir da derrubada da floresta. Esta mesma atitude é tomada pelos pequenos agricultores assentados por programas oficiais”, reclama o deputado. 

Sergio Zveiter lembra ainda a “antiga e notória” cobiça das grandes potências internacionais sobre a Amazônia. “O Brasil não pode entregar a vasta riqueza que contém aquela região”, afirma o parlamentar ressaltando a enorme diversidade da fauna, da flora e de minerais encontrados ali. 

Novos órgãos

A proposta em análise na Câmara também cria a Agência Nacional de Exploração dos Recursos Naturais da Amazônia, o Conselho Nacional de Política da Amazônia e a Companhia da Amazônia Brasileira (Amabras S/A). 

“É necessário que, com a máxima urgência, se estabeleça o monopólio da União para a exploração, economicamente sustentável, de toda riqueza contida na Região Amazônica, constituindo-se uma empresa estatal capacitada para esse fim”, argumenta o parlamentar.  

Essa nova empresa será uma sociedade de economia mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia e poderá criar subsidiárias, formar consórcios com empresas nacionais ou estrangeiras e atuar dentro e fora do território nacional.  

O Conselho da Amazônia será vinculado à Presidência da República e deverá propor políticas para promover o aproveitamento racional dos recursos minerais e vegetais da região. 

Já a Agência da Amazônia deverá regular e fiscalizar as atividades econômicas integrantes da indústria da mineração, do extrativismo vegetal, da agricultura, da pecuária e da pesca. Seus diretores cumprirão mandatos de quatro anos, não coincidentes.  

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada por uma comissão especial.  

Íntegra da proposta: PL-5692/2013

 FONTE  :  (Juliano Machado Pires/ Agência Câmara)

http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.php?id=91396