A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5919/13, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que cria regras para a indenização a agricultores ocupantes de boa-fé de terras indígenas. A proposta estabelece a indenização da terra nua e regulamenta o pagamento pelas benfeitorias, já previsto na Constituição, além de garantir a permanência dos agricultores até que tenham sido indenizados. São consideradas benfeitorias casas, silos, galpões, armazéns e plantações.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. O relator, deputado Marcos Rogério, (PDT-RO), destacou que, nos casos de áreas que são conhecidas como terras indígenas, o governo não tem nenhuma obrigação de indenizar seus ocupantes. Mas, quando a ocupação foi feita de boa-fé, ou seja, sem o conhecimento de que aquela era uma área indígena, é preciso pagar os produtores.
“No Brasil, há muitos casos em que o Incra deu a posse da terra para o produtor, para as famílias trabalharem, e depois essas áreas foram consideradas demarcadas como indígenas e as pessoas que lá estavam tiveram que sair e deixar as áreas. E não há um critério objetivo com relação à indenização”, afirma. “Extinguem-se as áreas de ocupação e os agricultores são expulsos sem a menor condição financeira de sobreviver em outro local, onde deverão reiniciar as atividades agrícolas e pastoris”, acrescenta.
Para Marcos Rogério, o autor do projeto tem razão ao ressaltar que esses agricultores devem ser indenizados por meio de critérios justos para poderem reiniciar a produção em outra área.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também terá de ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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