A Fundação Nacional do Índio (Funai) entregou aos Yanomamis mais uma fazenda ocupada por não índio, localizada na região do Rio Ajarani, dentro da Terra Indígena Yanomami em Roraima. A operação de desintrusão, realizada em conjunto com a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal é resultado de recomendação do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) em março deste ano para a retirada de fazendeiros que estabeleceram propriedades irregulares nas terras do Ajarani.
O MPF, em parceria com a Funai e a Advocacia Geral da União (AGU), participou da entrega simbólica de fazendas aos Yanomami e também visitou propriedades situadas em áreas invadidas das terras indígenas.
Conforme entendimento do Ministério Público Federal cabe à Funai promover a proteção territorial e a regularização fundiária das terras indígenas, adotando medidas administrativas para tanto, no exercício de seu poder de polícia. Esse também é o entendimento da Advocacia-Geral da União, que em parecer jurídico afirmou que a Funai é dotada de poder de polícia, “competindo-lhe promover, em âmbito administrativo, a desocupação dos ocupantes de terras indígenas, em especial daquelas já demarcadas e com processo de indenização para pagamento das benfeitorias de boa-fé devidamente concluído”.
Em decisões recentes, ao indeferir pedido de liminar do detentor da área, a Justiça Federal, pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, entendeu que é poder-dever da Funai realizar a desocupação de áreas indígenas indevidamente ocupadas por não índios, sendo todos os atos administrativos dotados de autoexecutoriedade, haja vista que, nos termos do art. 231 da Constituição da República, não há que se falar em proteção possessória em terra indígena por não índios.
Número do processo: 1.32.000.355./2009-86
Parecer da AGU nº 594/2013/PFRR/PGF/AGU
FONTE : Assessoria de Comunicação Social / Procuradoria da República em Roraima
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