As pistas de pouso existentes nas terras indígenas do Amapá devem ser registradas como aeródromos particulares. A medida vai possibilitar o desenvolvimento de atividades em aldeias cujo acesso é feito somente por via aérea. A decisão da Justiça Federal é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em agosto de 2012.
A sentença também manteve liminar que autorizou órgãos públicos em serviço a utilizar pistas de pouso em caráter emergencial até que seja concluído o processo de registro delas como aeródromos particulares. Antes, para chegar às aldeias, as aeronaves contratadas pelo estado eram obrigadas a elaborar planos de voos fictícios, comprometendo a segurança da navegação aérea.
Em março de 2012, o MPF/AP firmou acordo para que órgãos responsáveis pela execução da política indigenista pudessem utilizar pistas de pouso não homologadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para a Justiça Federal, “mostra-se louvável e legítimo todo o esforço do MPF buscando regularizar as pistas de pouso nas terras indígenas do Amapá, o que bem demonstra o cumprimento da sua função institucional de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.”
Regularização – Grupo de trabalho formado pela Funai identificou além de cinco pistas de pouso em terras indígenas consideradas prioritárias para regularização no Amapá, outras 55, em seis estados – Pará, Maranhão, Roraima, Acre, Amazonas e Mato Grosso – nas mesmas condições. Cabe à Funai formalizar pedido para regularizar as pistas junto à Anac.
Íntegra dos documentos:
Ação civil pública
Sentença
FONTE : Assessoria de Comunicação Social / rocuradoria da República no Amapá
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