Indigenistas e ruralistas divergem na interpretação e destacam pontos positivos na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Por 7 votos a 2, o STF decidiu, na última quarta-feira (23), manter as 19 condicionantes estabelecidas pelo próprio tribunal em 2009, na demarcação contínua da reserva. A área vinha sendo alvo de conflitos entre índios e produtores rurais.
No novo julgamento de quarta-feira, os magistrados também decidiram que as condicionantes não terão caráter vinculante, ou seja, elas não devem ser automaticamente aplicadas em outros processos judiciais envolvendo terras indígenas.
Regulamentação Para o coordenador da Frente Parlamentar do Agronegócio, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), a decisão do Supremo permite ao governo reeditar a polêmica portaria (AGU 303/12) que impõe limites à atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e estende algumas das regras usadas na reserva Raposa do Serra do Sol a outras demarcações de terras indígenas.
“Para nós, o que interessa é que a Advocacia-Geral da União já se propôs a reeditar a Portaria 303”, disse Heinze. “Essa portaria reeditada já vai ser abrangente para todos os casos no Brasil.”
Heinze também espera a edição de uma outra portaria que inclua os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, além da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), na decisão sobre futuras demarcações.
Indígenas O coordenador da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, deputado Padre Ton (PT-RO), avalia que o Supremo Tribunal Federal agiu com “muita sensatez” ao impedir o caráter vinculante das condicionantes de Raposa Serra do Sol.
Para ele, trata-se de uma “vitória das comunidades indígenas” que exigiram a suspensão da Portaria 303, no ano passado. Segundo Padre Ton, essa portaria não pode mais ser reeditada.
Impactos no Congresso O coordenador do Programa de Política e Direito do Instituto Socioambiental, Raul Valle, acredita que também haverá reflexo da decisão do Supremo sobre vários projetos que tramitam no Congresso e que, segundo ele, representam retrocesso para o direito dos índios.
“Acho que a repercussão será grande. Vários desses projetos se alimentam de algumas dessas condicionantes: por exemplo, tentam cristalizar a teoria do fato indígena, que alega que só seria terra indígena aquelas terras que os índios estivessem ocupando diretamente na data da promulgação da Constituição, ou seja, outubro de 1988”, disse Raul Valle.
A diferença de interpretação quanto à possibilidade ou não de reedição da Portaria 303 pode ter surgido do comentário do relator do processo no Supremo, ministro Roberto Barroso, de que a ausência do caráter vinculante das condicionantes não impede a criação de jurisprudência capaz de influenciar futuros julgamentos de temas semelhantes.
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