O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) propôs ação civil pública, em 16 de  outubro, em que pede que a Justiça Federal obrigue a Fundação Nacional do Índio (Funai) a concluir,  em até 30 dias, o relatório para a revisão dos limites da Terra Indígena  Enawenê-Nawê, incluindo a região do Rio Preto.

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Localizada na Região Noroeste de Mato Grosso, no município de Juína, a Terra Indígena  (TI) Enawenê-Nawê foi homologada em 1996, ratificando os limites  estabelecidos por uma portaria de 1986, que interditou a área  tradicionalmente ocupada pelos índios depois de um grave conflito  agrário com fazendeiros da região.

Porém, tanto a portaria  interditória quanto a portaria de homologação dos limites da TI  equivocadamente não incluíram o Rio Preto, considerado pelos índios e  confirmado por grupos de trabalho para a demarcação do território e por  diversos estudos antropológicos, um rio imprescindível à sobrevivência  física, cultural e alimentar daquele povo. A conclusão dos estudos dos  três grupos de trabalho englobava a região do Rio Preto e afirmava ser  “a única proposta viável para a garantia dos direitos indígenas e das  condições necessárias para a sobrevivência da sociedade Enawenê, de  acordo com as suas pautas culturais”.

Desde a publicação da  portaria interditória que desconsiderou a importância do rio para os  Enawenê-Nawê, instituições de defesa dos indígenas, como o Conselho  Indigenista Missionário (Cimi) e a Missão Anchieta e Operação Amazônia  Nativa (Opan), comunicaram aos órgãos competentes a gravidade da  exclusão de áreas sagradas e de uso tradicional dos índios,  principalmente a cabeceira do Rio Preto.

Revisão dos limites –  Atendendo o pleito dos indígenas, no ano 2000 teve início o processo de  revisão dos limites da terra indígena. Apesar de dispor de recursos  para formar o grupo de trabalho e contratar pessoal para realizar os  estudos para a revisão dos limites da TI, somente sete anos depois, em  2007, é que o primeiro grupo de trabalho foi constituído. Os prazos  estabelecidos na época eram de 6 dias de trabalho em campo e mais 25  dias para a entrega do relatório. Porém, somente cinco anos depois, em  agosto de 2013, é que o grupo de trabalho foi designado.

Para o  MPF/MT, esse tempo de inação da Funai diante do  pleito dos indígenas, que desde 2000 é arrastado pela administração do  órgão, foi extremamente prejudicial à população indígena, acirrando os  conflitos agrários na região e a degradação ambiental ao longo dos anos.  “Demonstra-se evidente que diante do quase absoluto silêncio  administrativo da Funai, a via judicial é a única capaz de assegurar as  garantias constitucionais estabelecidas aos povos indígenas”, afirmam as  três procuradores da República Talita de Oliveira, Ludmila Bortoleto  Monteiro e Marcia Brandão Zollinger, que assinam a ação civil pública.

Rio Preto –  Um dos principais rituais de pesca da etnia Enawenê-Nawê é realizado no  Rio Preto e está ameaçado há anos. Os indígenas precisam da autorização  dos fazendeiros para utilizar o rio. Além disso, as substâncias tóxicas  utilizadas nos garimpos da região, o impacto da construção de  hidrelétricas e os desfolhantes utilizados nas lavouras têm atingido o  curso dos rios e diminuído drasticamente a presença de peixes.

A  dimensão da importância cultural que o ritual Yaokawa representa não só  para os indígenas foi reconhecida pela Unesco, sendo registrado como  Patrimônio Imaterial Cultural da Humanidade; e pelo Iphan, sendo  registrado como Patrimônio Histórico Cultural Brasileiro.

O MPF/MT  defende que é necessário corrigir o equívoco que, a despeito dos estudos  antropológicos, desconsiderou o Rio Preto. “A ação proposta pretende  assegurar a plena realização dos direitos indígenas garantidos pela  Constituição, mas também a salvaguarda do patrimônio imaterial,  histórico e cultural brasileiro”, afirmam as procuradoras.

Ação –  Na ação, o MPF/MT pede, também, que a Funai e a União sejam obrigadas a  cumprir as etapas seguintes à conclusão do relatório no prazo máximo de  24 meses. As etapas seguintes ao estudo são: (2) aprovação pela Funai,  (3) contestações ao estudo de identificação, (4) declaração dos limites  da terra indígena, (5) demarcação física, (6) homologação e (7) registro  dos limites revisados da terra indígena.

No julgamento do  mérito da ação, o MPF/MT pede a condenação da Funai e da União ao pagamento  de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido pelo  juiz, revertida para investimentos diretos em políticas públicas  destinadas aos Enawenê-Nawê.

A ação civil pública proposta  pelo Ministério Público Federal será julgada pela Vara Única da Seção  Judiciária de Juína. Processo nº 2888-66.2013.4.01.3606 .

FONTE  :  Assessoria de Comunicação  /  Procuradoria da República em Mato Grosso