As 19 condicionantes relacionadas à homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em breve, disse hoje (3) o ministro da Justiça José Eduardo Cardoso. Segundo ele, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo no STF, deve liberar o voto até a próxima semana.
“Como o presidente do STF, o ministro Joaquim Barbosa, me disse que, assim que recebesse o voto do relator, iria colocar o tema em pauta. A partir da próxima semana, poderemos ter o julgamento desta questão”, disse hoje (3) Cardoso durante reunião da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI).
A informação, no entanto, não foi confirmada pelo gabinete do ministro Luís Roberto Barroso que informou à Agência Brasil ainda não haver prazo para julgar as condicionantes da Raposa Serra do Sol.
Cardoso avalia que o julgamento pode contribuir para a redução das judicializações dos processos de demarcação. “Para o bem ou para o mal teremos pelo menos uma decisão. Isso inclui o caso da Portaria 303”, disse o ministro.
As 19 condicionantes foram fixadas no julgamento da ação que questionou a demarcação daquela área indígena, em 2009. A ação foi julgada improcedente, mas o plenário do STF decidiu fixar regras que deveriam servir de parâmetro nas demarcações, por meio de embargos declaratórios que ainda aguardam julgamento.
Em 2012, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou a Portaria 303, estendendo para todos os processos demarcatórios as 19 condicionantes definidas pelo STF para a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Após pressão de índios e movimentos sociais, a portaria foi suspensa até que o STF julgue as condicionantes. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionaram contra a portaria por entender que as condicionantes valem só para o caso de Raposa Serra do Sol.
Entre as condicionantes, estão a proibição à ampliação das terras indígenas homologadas e a obrigatoriedade de que os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas, além da proibição à comercialização ao arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; a exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios.
FONTE : Agência Brasil
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