A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a legalidade do parecer emitido pelo Ibama pela aceitação dos estudos ambientais da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, que está sendo construída no Rio Xingu, no estado do Pará. A regularidade do licenciamento atendia, segundo a AGU, o Termo de Referência (TR) do Ibama, que requisitava os documentos apontados na ação do Ministério Público Federal (MPF). 

O MPF ajuizou ação pretendendo condenar o servidor do Ibama por aceitar o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento. A principal acusação era a de que não foram apresentados documentos necessários para o ato, como os referentes às populações indígenas afetadas e à qualidade da água.Os procuradores que atuaram na ação sustentaram que os dados solicitados tratavam de questões técnicas para análise do estudo e do relatório, não havendo relação com o aceite.

Estiveram presentes no julgamento a Diretora de Licenciamento Ambiental, Gisela Forattini, o Diretor substituto, Eugênio Costa, o Coordenador-Geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica, Thomáz Toledo, e o Procurador Geral, Henrique Varejão. Também participaram da audiência o Sub-procurador Geral Federal, o Procurador Regional Federal da 1ª Região, além de procuradores federais e analistas ambientais.

O Procurador-Regional Federal da 1ª Região em exercício, Henrique Jorge Dantas da Cruz, destacou que “o Poder Judiciário vem reiteradamente reconhecendo a legalidade da Usina de Belo Monte e não há, atualmente, qualquer decisão judiciária contrária ao projeto em vigor”.

 FONTE :   Ascom/Ibama  –  Rodrigo Santori