Os Awá-Guajá são um povo de  língua tupi-guarani presente em três terras indígenas no estado do Maranhão –  TI Caru, TI Awá e TI Alto Turiaçu -, com uma população considerada de recente  contato de mais de 400 pessoas, além de  outros  grupos que vivem isolados.
Desde meados do século XIX, ocupam a região próxima aos vales dos rios  Turiaçu, Capim, Pindaré e Gurupi, nos estados do Pará e do Maranhão. No início do século XX, por conta  da pressão colonizadora, eles se movimentaram em direção aos rios Turiaçu,  médio Gurupi e alto Caru, no estado do Maranhão, espaço de seus inimigos tradicionais  Kaa’por e Tenetehara (Guajajara e Tembé). Na tentativa de consolidação de seus  territórios, e tendo características belicosas, esses inimigos entraram em  conflito com os Awá-Guajá, contribuindo para a redução da população.

Na década de 1940, com o incremento das plantações de algodão no  estado, os Awá-Guajá foram forçados a descer os vales dos rios, expondo-se ao  contato com colonizadores que ocupavam a região. Passaram a ser vistos nos afluentes do rio Caru, mas recusaram, por um longo tempo, qualquer tipo  de atrativo das Frentes de Contato do antigo Serviço de Proteção ao Índio  (SPI), órgão que antecedeu a Funai.

O fluxo  migratório das frentes de expansão aumentou após a abertura das Rodovias BR-316  e 222, na década de 1970, forçando a Funai a estabelecer contato com os  Awá-Guajá. Em 1979,  a Funai contatou o primeiro grupo Awá-Guajá, que atualmente vive na Terra  Indígena Alto Turiaçu. Desde 1987, a política indigenista brasileira de  proteção e promoção dos direitos indígenas busca garantir aos povos isolados o exercício  de sua liberdade e de suas atividades tradicionais sem a obrigatoriedade de  contatá-los. A proteção  dos direitos desses grupos se dá a partir da proteção territorial das áreas por  eles ocupadas.

Os  Awá-Guajá são caçadores e coletores. A caça é mantida como base de sua vida social e determina o padrão  de ocupação tradicional do território, de grande dispersão. Ainda hoje, os Awá-Guajá recém contatados conhecem e dominam o  território com base nos caminhos de caça. Precisam, portanto, de florestas  vastas e ambientalmente íntegras, sem as quais não poderão manter sua  reprodução física e cultural.

A  posse plena da Terra  Indígena Awá
A “desintrusão” da Terra Indígena Awá, no estado do Maranhão, está  em fase de planejamento pelo governo federal e deverá ser executada até o fim  do ano. A retirada dos não índios atende a um direito do povo indígena  Awá-Guajá, de recente contato e isolados, além de ser uma determinação  Judicial.

No ano passado, vinte anos depois da publicação da Portaria do  Ministério da Justiça, que, em 1992, declarou a Terra Indígena como de uso  permanente do povo Awá-Guajá, o Tribunal Regional Federal da 1ª  Região julgou improcedentes as ações judiciais impetradas por posseiros para  permanecerem na área.

Não cabem mais recursos à decisão, que confirmou a validade da  Portaria do Ministério da Justiça e declarou nulos todos os títulos de domínio  concedidos pelo poder público em relação às propriedades inseridas no perímetro  da Terra Indígena, determinando a retirada dos ocupantes não índios. Entre as  medidas determinadas pela decisão da Justiça está o “desfazimento de construções, cercas, estradas ou quaisquer obras no  interior da terra indígena e que sejam tidas como incompatíveis com a  utilização das terras pelos indígenas e a colocação de placas ao longo de todo  o perímetro da terra indígena com indicações didáticas de a área indígena ter  sido demarcada por determinação da Justiça Federal no Maranhão, com proibição  do ingresso de pessoas naqueles locais sem autorização da  Funai”.

A Terra Indígena Awá foi homologada em 2005 e registrada no  Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em 2009. No entanto, vinha sendo  alvo de contestação judicial por ocupantes ilegais desde a publicação da  Portaria Declaratória. As ações protelaram a conclusão da regularização  fundiária e, consequentemente, a extrusão dos ocupantes irregulares, impedido a  posse plena do território pelos Awá-Guajá.

Com o passar do tempo, a Terra  Indígena foi alvo de intenso desmatamento. A retirada de madeira e as invasões  de posseiros devastaram mais de 30% da área, confinando o povo Awá, que vive  exclusivamente da caça e da coleta, em pequenos trechos que ainda restam de  mata. A análise, feita por meio de um conjunto de dados disponíveis  sobre desmatamento, focos de calor, levantamento fundiário, denúncias  documentais e dados obtidos em trabalhos de campo, demonstra que  aproximadamente 36 mil hectares foram desmatados na TI Awá entre os anos de  2000 e 2009.

Entenda o caso
A Terra Indígena Awá, localizada entre os municípios de Centro  Novo do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca, no  estado do Maranhão, é um território de ocupação do povo indígena Awá-Guajá,  onde vivem grupos isolados e uma comunidade de recente contato.

O direito de permanência dos índios  nessa região é reconhecido pelo Estado brasileiro desde 1961, época em que foi  criada a antiga Reserva Florestal Gurupi, com artigo específico para a proteção  dos indígenas que ali estivessem. Quando fossem estabelecidos contatos, terras  indígenas deveriam ser reconhecidas para uso exclusivo dessas comunidades.

A Criação da Reserva Florestal do Gurupi  definiu uma área de domínio Federal, cujos limites deveriam ter sido  preservados, o que não foi cumprido. Grupos inteiros de indígenas foram  exterminados, vítimas do contato com não índios a partir dos anos 1970,  processo intensificado com os impactos advindos da construção de rodovias e,  depois, da ferrovia Carajás.

Na  década de 1980, a Funai reconheceu as Terras Indígenas Alto Turiaçu e Caru, que  se encontravam no perímetro  da Reserva  Florestal do Gurupi, e a Reserva foi desmembrada. Uma área foi interditada para  a proteção dos Awá-Guajá, que já estavam em número bastante reduzido à época, e  foi criada a Reserva Biológica Gurupi.

Embora a TI Awá seja a única das três destinada à posse exclusiva  dos Awá-Guajá, há aldeias desse povo na  TI Alto Turiaçu, coabitada por Ka’apor e na  Caru com a presença dos  Guajajara. A contiguidade  das terras faz com que elas formem um complexo de áreas disponíveis para a  posse de grupos Awá-Guajá, que dão condições mínimas para manterem as formas tradicionais  de ocupação territorial.

Mesmo após a interdição, a Terra Indígena Awá  foi invadida por posseiros e madeireiros, que  passaram a ocupar áreas e a explorar irregularmente os recursos naturais, com  grave prejuízo para a sobrevivência dos Awá, que vivem exclusivamente da caça e  da coleta. Em 1992, a TI Awá foi declarada de posse permanente dos indígenas,  por meio de portaria do Ministério da Justiça, e homologada em 2005, por  decreto presidencial.

Proteção
Desde  2007, a Funai, vem realizando ações de vigilância nas terras indígenas  Araribóia, Carú, Awá e Alto Turiaçu, de ocupação tradicional do povo indígena  Awá-Guajá. Operações em conjunto com o Ibama, Polícia Federal e Polícia  Rodoviária Federal resultaram em prisões e apreensão de produtos florestais  ilegais, equipamentos e  veículos  utilizados pelos madeireiros. Como ainda há grupos Awá isolados, a Funai  intensificou a realização de expedições com o objetivo de atualizar as  informações sobre a presença e situação desses indígenas.

Com  a reestruturação da Fundação Nacional do Índio, em 2009, e levando em  consideração a extrema vulnerabilidade do povo Awá-Guajá, recém contatados e  isolados, a Funai instituiu a Frente de Proteção Etnoambiental Awá-Guajá. A  Frente é responsável, por meio da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de  Recente Contato, por executar ações de vigilância, fiscalização, localização de  índios isolados e promoção dos direitos dos Awá-Guajá de recente contato em  articulação com outras coordenações do órgão indigenista.

A  Funai elaborou diagnósticos e planejamentos para a proteção do povo Awá-Guajá e  iniciou a formulação do Programa Awá. O Programa tem o objetivo de realizar  ações de cunho educacional, gestão e proteção territorial, mobilizando  pesquisadores e organizações da sociedade civil, instituições federais que  atuam na região. O intuito é desencadear ações, de forma articulada, que  garantam a promoção dos direitos desses povos e a proteção territorial das  terras indígenas tradicionalmente habitadas pelos Awá-Guajá.

O Processo de regularização fundiária
1961 – Presidente Jânio Quadros cria  a Reserva Florestal do Gurupi, no estado do Maranhão, com 1,6 milhão de  hectares, por meio do Decreto n.º 51.026 de 25/07/1961, sendo reconhecido o  direito de ocupação dos indígenas que nela habitavam.

A Reserva  era constituída pelos territórios  dos povos Guajajara, Ka’apor e  Awá-Guajá. A área reconhecida hoje  como Terra Indígena Awá, assim como as terras indígenas Caru e Alto Turiaçu,  encontravam-se dentro dos limites da extinta Reserva Florestal.

1976 – Funai constitui Grupo de Trabalho (GT) para propor limites de áreas indígenas para os Ka’apor, Guajajara  e Awá-Guajá. Ao mesmo tempo, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF realiza  viagem de campo com objetivo de definir a divisão da Reserva Florestal do  Gurupi entre terras indígenas, reserva biológica e devolução das áreas  remanescentes ao governo federal.

1977 – Como resultado do trabalho acima, o GT  propõe a definição das áreas das TIs Caru e Alto Turiaçu e a interdição da área  ocupada pelos Awá-Guajá. Apesar da proposta clara dos técnicos da Funai e do  IBDF sobre a importância de se interditar a área para os Awá-Guajá, esses  habitantes tradicionais da região não tiveram, na oportunidade, suas terras  demarcadas.

1982– As duas outras terras indígenas que estavam  dentro dos limites da Reserva Florestal do Gurupi são demarcadas e homologadas.  A TI Carú, coabitada por grupos Awá-Guajá e Guajajara; e a TI Alto Rio Turiaçu;  coabitada por grupos Awá-Guajá e Ka’apor.

1985 – Funai constitui Grupo Técnico de Identificação e Delimitação da  TI Awá, destinada  exclusivamente à posse permanente dos Awá-Guajá.

1987 – Funai e IBDF estabelecem os limites da TI  Awá e da Reserva Biológica do Gurupi. A área interditada para uso exclusivo dos  Awá-Guajá passou a ser contestada por fazendeiros que se diziam legítimos  proprietários, apesar da ocupação histórica e tradicional indígena e do fato de  ser, desde 1961, área de proteção ambiental federal, portanto, terra da União.

1992 – A Terra  Indígena Awá é declarada como de posse permanente dos Awá-Guajá, para efeito de  demarcação, por meio da Portaria nº 373 de 27.07.1992 (DOU 29/7/1992, p. 10.116), com uma superfície aproximada de 118.000 ha (cento e  dezoito mil hectares), e perímetro aproximado de 190 km (cento e noventa  quilômetros), considerando que a declaração de ocupação tradicional indígena e  definição de limites propostos visavam assegurar a proteção territorial ao povo  indígena Awá-Guajá.

1994 – A Funai inicia o trabalho de consolidação  dos limites físicos da TI Awá. No entanto, o trabalho é suspenso por falta de  segurança. A  exploração ilegal da Terra Indígena Awá pela pressão de frentes de expansão  econômicas, entre madeireiros, posseiros, empresas agropecuárias, somada à  intensa mobilização da opinião pública regional e ingerências políticas  regionais contrárias à demarcação impediram a equipe de  continuar, mesmo após o órgão ter recebido liminar favorável à  continuidade do processo, em ação impetrada pela Cia. Agropecuária Alto Turiaçu  e outros, ainda em dezembro de 1994.

2003 – A demarcação dos limites físicos é  concluída em 10 de junho de 2003 com área de 116.582ha e perímetro de 204,8 Km,  após aferimento com equipamento de maior precisão.

2005 – A TI  Awá tem os limites homologados pelo Presidente da República. O Decreto de Homologação,  é assinado em 19 de abril de 2005 e publicado no Diário Oficial da União de 20 de  abril de 2005, seção 1, pág. 7 e 8.

2012 – Após vários anos de disputa judicial, o Tribunal Regional Federal da 1ª  Região julga todos os recursos improcedentes e confirma a validade da Portaria  373/92 do Ministério da Justiça, que declarou a Terra Indígena Awá como de uso  permanente do povo Awá-Guajá. A decisão, de março de 2012, confirma ainda a  nulidade de todos os títulos de domínio concedidos pelo poder público em  relação às propriedades inseridas no perímetro demarcado, restabelecendo os  efeitos da sentença e determinando que a Funai/União promova a retirada de  todos os ocupantes não indígenas da TI Awá.

FONTE :  www.funai.gov.br