Indígenas de Guajará-Mirim reclamaram ao Ministério Público Federal (MPF) que o atendimento prestado pelos servidores da Funai em Guajará-Mirim é informal e apenas verbal. O MPF aponta que esta forma de atendimento é precária e contraria regras básicas do processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Para melhorar esse serviço, o MPF recomendou que a Funai regulamente o atendimento ao público, de maneira que todo e qualquer indígena tenha seu pedido formalizado pelo servidor que o atender.
O MPF aponta que é prática comum de servidores da Funai de atenderem os indígenas apenas informalmente, repassando verbalmente informações de que eles têm ou não direito a determinada solicitação. Estas informações são prestadas sem fundamentação, documentação ou análise, e com base apenas na avaliação do servidor que faz o atendimento, sem espaço para reflexões ou consultas. Para o MPF, a falta de formalização dos atendimentos prestados aos cidadãos contraria princípios constitucionais e outras regras nacionais e internacionais.
O órgão aponta ainda que a Lei 9.784/1999 estabelece que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sempre que impliquem negação, limitação ou afetem direitos ou interesses. Entretanto, a Funai não adota a prática de, ao receber o indígena ou prestar atendimentos nas aldeias, registrar por escrito as declarações prestadas e juntar documentação necessária para as providências administrativas a serem tomadas. Esta é uma prática que pode possibilitar escolha arbitrária de solicitações que serão ou não efetivamente atendidas.
Na recomendação, o MPF afirma que a Funai em Guajará-Mirim deve regulamentar o atendimento aos indígenas – por meio de portaria, ordem de serviço, instrução normativa ou qualquer outro ato administrativo. A Fundação tem 30 dias para informar ao MPF se cumprirá a recomendação e 60 dias para regulamentar o atendimento. Caso não cumpra a recomendação, o MPF poderá adotar outras medidas administrativas ou judiciais.
Fonte: MPF/RO
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