Depois de passar pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), será a vez de a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) decidir em caráter terminativo, na próxima terça-feira (7), sobre a expansão do plantio de cana de açúcar para áreas desmatadas e de cerrado e campos gerais na Amazônia Legal. A proposta (PLS 626/2011), do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tem como principal motivação estimular a produção e comercialização nacional e internacional de biocombustíveis à base de cana de açúcar.

Flexa Ribeiro tratou de enfatizar, na justificação do projeto, que o cultivo de cana na Amazônia Legal deverá ser sustentável, respeitando a conservação do meio ambiente e da biodiversidade; a utilização racional dos recursos naturais; o trabalhador, a livre concorrência, a segurança alimentar e a função social da propriedade. A expansão da cultura também deve considerar, segundo defendeu, as disposições do novo Código Florestal e o zoneamento agroecológico traçado para a região amazônica.

O PLS 626/2011 prevê ainda a edição de um regulamento estabelecendo condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial para cultivo de cana-de-açúcar e produção de açúcar, etanol e outros biocombustíveis e derivados na Amazônia Legal.

Demanda

Ao defender a aprovação do projeto, o relator na CMA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), recordou que estudo apresentado em audiência pública da CRA  revelou “a necessidade de 6,7 milhões de hectares de terras adicionais, em relação ao ano de 2008, para atendimento das demandas futuras de etanol e açúcar até 2017”.

Gurgacz citou ainda trecho do parecer aprovado pela CRA onde é apontada a existência de 64 milhões de hectares no país aptos a serem utilizados para o plantio de diversas culturas – inclusive de cana-de-açúcar-, mas que hoje são ocupados com pecuária de baixa produtividade. O fato levaria à conclusão, assinalou em seguida, de que a produção de cana poderia ser ampliada sem a necessidade de desmatamento de novas áreas.

Se aprovado na CMA e não houver recurso para votação no Plenário, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos Deputados.

FONTE  :  Agência Senado