O Ministério do Meio Ambiente (MMA) lançou chamada pública para apoiar a elaboração de Planos de Gestão Territorial Ambiental (PGTAs) em terras indígenas da Amazônia Legal. O valor total é de R$ 4 milhões e o valor máximo a ser solicitado é de R$ 400 mil para cada projeto, que deve seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 meses. Os interessados podem enviar as propostas até 14 de junho e o resultado está previsto para ser divulgado em 28 de junho.
Os PGTAs surgem como importantes ferramentas de implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial em Terras Indígenas (PNGATI), lançada pela presidenta Dilma em maio de 2012. São instrumentos de planejamento que visam a valorização do patrimônio material e imaterial indígena, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, assegurando a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural dos povos indígenas.
Eles estão embasados nas noções de autonomia, protagonismo e autodeterminação dos povos, no que se refere à negociação e ao estabelecimento de acordos que permitam o fortalecimento da proteção e do controle territorial. Têm potencial de contribuir com a valorização do conhecimento dos povos indígenas sobre seus territórios, assim como permitir a transmissão de conhecimento entre gerações, entre outras características.
A Funai, por meio da Coordenação Geral de Gestão Ambiental (CGGAM), contribuiu para a elaboração do edital, definindo conjuntamente ao MMA, seu conteúdo, formato e critérios. A meta contida no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 da Funai é de implementar 51 PGTAs em terras indígenas, de forma compartilhada com o MMA.
Propostas
Podem ser apresentados projetos com foco em diferentes etapas de formulação de Planos de Gestão Territorial Ambiental em terras indígenas, como diagnósticos socioambientais, atualização de planos já existentes ou a construção de um plano como um todo. Ou seja, poderão ser apoiados projetos que estejam direcionados apenas a uma das etapas de construção de um PGTA, tais como o etnomapeamento e o etnozoneamento, levando em conta aspectos como: as informações já acumuladas e sistematizadas, dimensão da terra indígena, número de aldeias, vulnerabilidade do território, tempo de execução do projeto. As terras indígenas precisam estar demarcadas ou pelo menos com sua portaria declaratória publicada.
A recomendação é que os projetos contemplem, também, ações de capacitação e formação de colaboradores indígenas, eventualmente denominados agentes ambientais, gestores ambientais, agentes agroflorestais, agentes de manejo, pesquisadores indígenas, entre outros.
As instituições candidatas devem obrigatoriamente comprovar os acordos prévios com as comunidades para execução das atividades e preferencialmente devem possuir experiência de trabalho em projetos socioambientais nas terras indígenas apoiadas.
Com informações do MMA – http://www.funai.gov.br/portal/
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