O  Ministério do Meio Ambiente (MMA) lançou chamada pública para apoiar a  elaboração de Planos de Gestão Territorial Ambiental (PGTAs) em terras  indígenas da Amazônia Legal. O valor total é de R$ 4 milhões e o valor máximo a  ser solicitado é de R$ 400 mil para cada projeto, que deve seu prazo máximo de  execução estabelecido em 12 meses. Os interessados podem enviar as propostas até  14 de junho e o resultado está previsto para ser divulgado em 28 de junho.
Os  PGTAs surgem como importantes ferramentas de implementação da Política Nacional  de Gestão Ambiental e Territorial em Terras Indígenas  (PNGATI), lançada pela presidenta Dilma em maio de 2012. São instrumentos de  planejamento que visam a valorização do patrimônio material e imaterial  indígena, recuperação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais,  assegurando a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução  física e cultural dos povos indígenas.

Eles  estão embasados nas noções de autonomia, protagonismo e autodeterminação dos  povos, no que se refere à negociação e ao estabelecimento de acordos que  permitam o fortalecimento da proteção e do controle territorial. Têm potencial  de contribuir com a valorização do conhecimento dos povos indígenas sobre seus  territórios, assim como permitir a transmissão de conhecimento entre gerações,  entre outras características.

A  Funai, por meio da Coordenação Geral de Gestão Ambiental (CGGAM), contribuiu  para a elaboração do edital, definindo conjuntamente ao MMA, seu conteúdo,  formato e critérios. A meta contida no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 da  Funai é de implementar 51 PGTAs em terras indígenas, de forma compartilhada com o MMA.

Propostas

Podem  ser apresentados projetos com foco em diferentes etapas de formulação de Planos  de Gestão Territorial Ambiental em terras indígenas, como diagnósticos  socioambientais, atualização de planos já existentes ou a construção de um  plano como um todo. Ou seja, poderão ser apoiados projetos que estejam  direcionados apenas a uma das etapas de construção de um PGTA, tais como o etnomapeamento  e o etnozoneamento, levando em conta aspectos como: as informações já  acumuladas e sistematizadas, dimensão da terra indígena, número de aldeias,  vulnerabilidade do território, tempo de execução do projeto. As terras  indígenas precisam estar demarcadas ou pelo menos com sua portaria declaratória  publicada.

A  recomendação é que os projetos contemplem, também, ações de capacitação e  formação de colaboradores indígenas, eventualmente denominados agentes  ambientais, gestores ambientais, agentes agroflorestais, agentes de manejo,  pesquisadores indígenas, entre outros. 

As  instituições candidatas devem obrigatoriamente comprovar os acordos prévios com  as comunidades para execução das atividades e preferencialmente devem possuir  experiência de trabalho em projetos socioambientais nas terras indígenas  apoiadas.

Com  informações do MMA  –  http://www.funai.gov.br/portal/