Cadastro Ambiental Rural: experiências de sucesso

O modelo adotado nos municípios de Paragominas (PA) e Chapadão do Lageado (SC) para o cadastramento de imóveis rurais foi apresentado na tarde desta quarta-feira (30/01), durante Oficina sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), no Encontro com Novos Prefeitos e Prefeitas, em Brasília. Após a apresentação do CAR pelo secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Cabral, os dois gestores municipais mostraram como foi o processo de regularização ambiental nos seus estados, pioneiros no CAR em todo o país. 

“Muitos questionam porque Paragominas saiu na frente no processo de cadastramento ambiental, mas foi justamente a inclusão do município na lista dos que mais desmatam, em 2008, que deu início a todo o processo”, contou o prefeito Paulo Tocantins. Na época, muitos produtores ficaram impossibilitados de vender soja e milho, por serem provenientes de áreas de desmatamento, o que levou à queda na arrecadação do município. “A alternativa que encontramos foi iniciar o processo de Cadastro Ambiental Rural, com o registro de 80% dos imóveis rurais, o que garantia um controle de onde vinha a produção e de que forma era produzido”.

Depois de atingir taxas abaixo de 40km2 de desmatamento e regularizar a maior parte das propriedades rurais, em 2010 Paragominas conseguiu sair da lista do desmatamento. “Mas não era só isso, a responsabilidade só estava crescendo, tínhamos que manter essa taxa de desmatamento e cadastrar mais imóveis”. Para ele, o CAR foi importante instrumento de gestão, pois conseguiu identificar todas as áreas, permitindo inclusive, orientar produtores com áreas desmatadas como proceder com a recuperação das áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL). Depois desse intenso trabalho em parceria com os agricultores, o município hoje já conta com 96% dos seus imóveis rurais registrados e taxas inferiores à 40km2 de desmatamento.

MODELO CATARINENSE

A experiência adotada em Chapadão do Lageado (SC) mostra como uma parceria adotada por 18 municípios da região do Alto Vale do Itajaí permitiu o cadastro ambiental rural dos imóveis da região. “O auge e início do processo foi em 2009, quando inúmeros produtores procuraram a prefeitura em busca de auxílio na recuperação de APPs e Reserva Legal”, detalha o prefeito José Inácio.

“Para solucionar o problema, resolvermos fazer uma parceria com mais 18 municípios da região, todos integrantes da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi) que, em conjunto com as prefeituras, iniciou o processo do CAR, o que permitiu identificar as propriedades e suas áreas de preservação explicou. “Após visualizar a localização desses imóveis, foi possível fazer uma gestão personalizada de toda a região, dando suporte e orientação produtores”.

SAIBA MAIS

O Ministério do Meio Ambiente quer regularizar mais de 5,2 milhões de imóveis rurais nos próximos anos com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Os benefícios da regularização são a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso ao crédito, aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural.

Em alguns estados, o cadastro ambiental rural já vem sendo implantado desde 2008 por meio de projetos piloto. Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Pará, Rondônia, e no Acre, já possuem sistemas próprios de cadastro. Neste caso, os banco de dados devem ser integrados ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). Os que não possuem, poderão utilizar o módulo oferecido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de acordos de cooperação técnica que estão sendo firmados com os estados.

O SiCAR integrará os dados do CAR de todos os estados. Por meio de site da Internet (disponível em breve), será possível cadastrar as informações dos imóveis rurais, indicando localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. A partir daí, o CAR opera como uma base de dados que integra informações ambientais das propriedades e posses, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O prazo para aderir ao CAR será de apenas um ano, renovável por outro, a contar da data de publicação de lançamento do CAR que ocorrerá por meio da edição de instrumento normativo do Ministério do Meio Ambiente. O lançamento do Cadastro Ambiental Rural, em âmbito nacional, dependerá da conclusão da fase de testes do módulo de inscrição e gestão do SiCAR. Além disso, será realizada articulação do Ministério do Meio Ambiente junto às Unidades da Federação, por meio da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), no sentido da definição da data em que os Estados possam iniciar as atividades relacionadas ao cadastro. Este lançamento ocorrerá por ato administrativo da Ministra do Meio Ambiente.

FONTE  :   ASCOM/MMA

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1 Comentário

  1. Olá!!
    Como o proprietário vai proceder no caso em que vem cumprindo as Leis, possui cadeia dominial do imóvel, ART/INCRA denunciou o avanço, desmatamento e degradação em sua área, por pessoa “não proprietária”, para que esse verdadeiro infrator seja responsabilizado e se comprometa com as propostas do “PRA” e “TC”? Solicitar através do Cartório o Acordo Extrajudicial? Também é necessário denunciar ao IBAMA? E quanto ao ADA do não proprietário, como realizar fiscalização ou auditoria? Esse tipo de questão precisa ser esclarecida!!!

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