O Ministério Público Federal em Roraima expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Superintendência de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Terra Legal – MDA) para a realização imediata de fiscalização e vistoria de invasões e ocupações irregulares na Serra do Tepequém, no município de Amajari, em Roraima.

A recomendação expedida prevê que os órgãos adotem medidas administrativas para a retirada dos invasores, promovendo o processo de regularização dos posseiros, se viável, bem como assegurar o cumprimento das normas ambientais e a reparação de áreas eventualmente degradadas. Além disso, devem proceder à autuação de todos os danos ambientais constatados na região em virtude das invasões ilegais.

De acordo com o procurador da República Fernando Machiavelli Pacheco, a Constituição do Estado de Roraima declara a Serra do Tepequém como patrimônio histórico, turístico, social, artístico, ambiental e cultural roraimense, devendo, portanto, ser preservada. “É notória a existência de invasões, ocupações irregulares e especulação imobiliária na região, todas geradoras de graves danos ambientais na Serra do Tepequém, sobretudo no platô da serra”, disse.

Além disso, a Gleba Tepequém não foi georreferenciada e é de propriedade da União, cabendo ao Ibama a fiscalização dos danos ambientais, mediante a realização de vistorias e autuação das infrações, e ao Incra, a administração e gestão dos imóveis rurais da União, com a retirada dos invasores. À Superintendência de Regularização Fundiária da Amazônia Legal cabe a coordenação, normatização e supervisão dos processos de regularização fundiária de áreas rurais da União no estado de Roraima.

Os órgãos terão o prazo de 20 dias para manifestação sobre o acatamento da recomendação, a qual deverá ser acompanhada da apresentação da programação das vistorias in loco, e o prazo de 60 dias para apresentar a conclusão quanto à fiscalização e a identificação das ocupações irregulares e dos danos ambientais constatados, bem como em relação à adoção de medidas administrativas para a retirada de invasores e eventual regularização de posseiros.

Fonte: MPF – Ministério Público Federal –

A Constituição do Estado de Roraima declara a Serra do Tepequém como patrimônio histórico, turístico, social, artístico, ambiental e cultural roraimense

O Ministério Público Federal em Roraima expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Superintendência de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Terra Legal – MDA) para a realização imediata de fiscalização e vistoria de invasões e ocupações irregulares na Serra do Tepequém, no município de Amajari, em Roraima.

A recomendação expedida prevê que os órgãos adotem medidas administrativas para a retirada dos invasores, promovendo o processo de regularização dos posseiros, se viável, bem como assegurar o cumprimento das normas ambientais e a reparação de áreas eventualmente degradadas. Além disso, devem proceder à autuação de todos os danos ambientais constatados na região em virtude das invasões ilegais.

De acordo com o procurador da República Fernando Machiavelli Pacheco, a Constituição do Estado de Roraima declara a Serra do Tepequém como patrimônio histórico, turístico, social, artístico, ambiental e cultural roraimense, devendo, portanto, ser preservada. “É notória a existência de invasões, ocupações irregulares e especulação imobiliária na região, todas geradoras de graves danos ambientais na Serra do Tepequém, sobretudo no platô da serra”, disse.

Além disso, a Gleba Tepequém não foi georreferenciada e é de propriedade da União, cabendo ao Ibama a fiscalização dos danos ambientais, mediante a realização de vistorias e autuação das infrações, e ao Incra, a administração e gestão dos imóveis rurais da União, com a retirada dos invasores. À Superintendência de Regularização Fundiária da Amazônia Legal cabe a coordenação, normatização e supervisão dos processos de regularização fundiária de áreas rurais da União no estado de Roraima.

Os órgãos terão o prazo de 20 dias para manifestação sobre o acatamento da recomendação, a qual deverá ser acompanhada da apresentação da programação das vistorias in loco, e o prazo de 60 dias para apresentar a conclusão quanto à fiscalização e a identificação das ocupações irregulares e dos danos ambientais constatados, bem como em relação à adoção de medidas administrativas para a retirada de invasores e eventual regularização de posseiros.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
(95) 3198-2045
[email protected]

 

 

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Áudio disponível em: http://www.mpf.mp.br/sala-de-imprensa/mpf-no-radio/direito-de-todos/programas2012/14-11-2012%20-%2014-10-2012-56