O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse há pouco que o Congresso pode ajudar a solucionar os dilemas de demarcação de terras indígenas, em especial da indenização. “Parte da questão também está nas mãos do Congresso, que tem legitimidade para regular essas questões previstas no Direito Constitucional e que permitiriam pacificação da questão”, afirmou.
Atualmente, a Constituição Federal permite a indenização de benfeitorias das fazendas destinadas a reservas indígenas, mas não no valor da terra. Segundo Adams, a alteração pode ser feita por Lei Complementar.
Adams lembrou que a demarcação de terras apenas reconhece, mas não atribui o direito dos índios à área. “O decreto que homologa as reservas é declaratório. Ele declara a existência de uma área com ocupação indígena.”
Ele participa de audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para discutir a aplicação imediata da Portaria 303/12 da Advocacia-Geral da União (AGU), que estende para todo o País as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. O debate foi proposto pelos deputados Moreira Mendes (PSD-RO) e Giovanni Queiroz (PDT-PA)
Pela medida da AGU, as 19 condicionantes adotadas no reconhecimento da aldeia Raposa Serra do Sol deverão ser utilizadas em todos os processos desse tipo. Dentre as limitações impostas consta a autorização para que o governo construa rodovias, hidrelétricas, linhas de transmissão de energia e instalações militares dentro das aldeias sem autorização da comunidade. A AGU também veta a ampliação de terras demarcadas.
O documento, publicado em julho, foi muito criticado por organizações não governamentais (ONGs) socioambientais e posteriormente acabou suspenso pela AGU até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre as condicionantes.
FONTE : ‘Agência Câmara de Notícias‘
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