Está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira, 31 de outubro, embargos de declaração propostos pela Procuradoria Geral da República na Petição 3388, processo que trata do caso Raposa Serra do Sol, área indígena localizada em Roraima. O recurso pede o esclarecimento de dúvidas surgidas a partir de condições estabelecidas pelo plenário no julgamento da petição. Para a PGR, não cabe ao STF traçar parâmetros abstratos de conduta, até porque eles não foram sequer objeto de discussão no curso do processo.
O recurso contesta as condições por não guardarem qualquer relação com o objeto específico da petição, ou seja, os limites traçados para a procedência ou não de uma ação popular. Segundo a PGR, sobre elas não se estabeleceu o contraditório. “Não se concedeu nem às partes, nem aos diversos grupos e instituições afetadas por medidas tão impactantes, qualquer possibilidade de se manifestarem e de tentarem influir na elaboração das citadas condições”, diz o recurso.
A PGR estabelece a premissa de que o direito das comunidades indígenas às suas terras reveste-se de transcendente importância no sistema constitucional brasileiro, situando-se em posição extremamente elevada na escala dos valores constitucionais. “Daí por que, no confronto com outros direitos e interesses legítimos, ele não pode ser amesquinhado ou reduzido de forma desproporcional”, explica afirmando que foi isto que se deu com as condições.
Uma das condições questionadas no recurso é a que atribui uma primazia incondicionada ao interesse econômico da União em explorar recursos hídricos e pesquisa e lavra de riquezas minerais sobre os direitos indígenas. Segundo o recurso, ao ditar que o usufruto titularizado pela comunidades indígenas pode ser “suplantado de maneira genérica” por lei complementar, a condição praticamente autoriza o Congresso a desprezar a tutela dos direitos indígenas na disciplina da questão, tornando os direitos de uma minoria completamente dependentes da vontade política da maioria.
Outras condições também são contestadas por conferirem primazia completa e incondicionada à política de defesa nacional, em detrimento dos direitos indígenas. “Ademais, elas tornam a tutela dos direitos indígenas dependente das leituras sobre segurança nacional realizadas por órgãos próximos às Forças Armadas, que, pelo seu perfil institucional, tenderão muitas vezes a supervalorizar riscos e ameaças, em detrimento dos interesses constitucionalmente protegidos das comunidades indígenas”, explica.
Confira aqui as outras condições questionadas e leia a íntegra dos embargos de declaração.
FONTE : Secretaria de Comunicação/Procuradoria Geral da República – http://juridico.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=STF_julga_embargos_de_declaracao_propostos_pela_PGR_no_caso_Raposa_Serra_do_Sol&edt=8&id=4125
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