Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na quarta-feira (17) suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal (TRF), da Primeira Região, que impedia a desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé, na região nordeste de Mato Grosso. A medida atendeu a um pleito do Ministério Público Federal, que no último dia 09 de outubro ingressou com pedido de suspensão da liminar no Supremo Tribunal Federal. A manifestação do STF ocorre dois dias após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter se pronunciado acerca do pedido de suspensão da decisão do TRF ajuizado pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, considerou que a discussão travada nos autos refere-se à posse de terras tradicionalmente ocupadas por índios. “verificação esta que se dá, inexoravelmente, mediante o exame das normas constitucionais que tratam do tema”, diz.

Perante o universo jurídico, cabe ao STF julgar matérias de fato constitucional. Por sua vez, ao STJ cabe aquelas que estejam abaixo da Constituição (infraconstitucional). Felix Fischer negou seguimento à suspensão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.

Ao fundamentar sua manifestação disse: “denota-se, portanto, que a questão jurídica nos autos principais, bem como na decisão atacada, tem índole predominantemente constitucional, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para analisar a pretensão ora deduzida, referente à alegada lesão à ordem e segurança públicas”.

Já no STF, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, deferiu o pedido para suspender os efeitos da liminar concedida em favor da Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú (Asprum).

Britto considerou estar configurada “a grave lesão à ordem e segurança públicas”. “Conforme salientou o Procurador-Geral da República, a medida liminar acabou por conflagrar ainda mais a área territorial em disputa. E o que é pior: em desfavor daqueles que tiveram suas terras esbulhadas há mais de cinquenta anos, por atos de reconhecida má-fé por parte dos invasores”, argumentou.

Agora, para o Ministério Público Federal, não há mais impedimento jurídico que impeça os órgãos do Governo Federal e a Justiça Federal de Mato Grosso de retomarem o plano para retirada das famílias de ocupantes de não índios do território Marãiwatsédé. No entanto, não há previsão de quando deverá ocorrer.

Os produtores   

Por outro lado, o advogado que representa os produtores, Luiz Alfredo Feresin, questiona o entendimento do MPF. Conforme ele, mesmo com o STJ declinando sua competência, cabe a ele julgar a matéria. “Existe um conflito de competência. Quem vai decidir sobre a liminar é o STJ”, declarou. Momentaneamente, as famílias de ocupantes não índios ainda podem permanecer na área indígena, segundo o advogado.

“Não houve julgamento [no STJ]”, disse ainda Feresin. Segundo o advogado, mesmo este tribunal delegando a atribuição ao STF em manifestação datada em 15 de outubro e o Supremo Tribunal Federal no último em 17 de outubro, Feresin considera não ter o STF observado a manifestação do Superior Tribunal de Justiça. “O STF ainda não viu o processo”, afirmou.

O advogado lembra que à época em que o TRF concedeu liminar favorável à Associação foram duas: Uma dando efeito suspensivo ao recurso extraordinário para o STF e a outra, recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado crê também ser possível uma nova reconsideração por parte do Supremo Tribunal Federal. “Não condiz com a realidade [a decisão]”, afirmou.

Conforme o MPF, o processo de retirada deveria ter se iniciado no último dia 1º de outubro. No entanto, em função da liminar concedida pelo TRF a Fundação Nacional do Índio ficou impedida de dar sequência ao plano de ação. Há pelo menos 17 anos ocorre a batalha judicial para demarcação e devolução da Terra Indígena Marãiwatsédé aos xavantes.

FONTE : G1 – G1 MATO GROSSO