A Procuradoria Geral da República apresentou nesta terça-feira, 9 de outubro, ao Supremo Tribunal Federal, pedido de suspensão de liminar (SL 644) concedida em medida cautelar inominada que suspendeu a desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso. De acordo com Plano de Desintrusão, apresentado pela Funai a pedido do Ministério Público Federal, a desocupação deveria ter começado em 1º de outubro.A desocupação da Terra Indígena é objeto de uma longa batalha jurídica, que se iniciou em 1995 quando a área foi ocupada por invasores. A demarcação da Terra Indígena foi homologada em 1998 e desde então os índios xavantes, que a ocupavam tradicionalmente e foram retirados de lá na década de 60, tentam reocupar o local.

A Justiça já reconheceu a ocupação tradicional da TI Marãiwatsédé, inclusive com decisão favorável da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que em julgamento de recurso extraordinário ocorrido no ano de 2004 entendeu que “a alusão a iminente conflito não se presta a suspender decisão que autoriza a entrada dos silvícolas nas terras indígenas, sob pena de inversão da presunção da legitimidade do processo de demarcação.”

Em 13 de setembro de 2012, próximo a data prevista para desocupação, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar na medida cautelar inominada para suspender a retomada das terras. O TRF1 fundamentou-se no risco iminente de conflito e na possibilidade de acordo com o Estado de Mato Grosso para permutar a área indígena por outra. Para a Procuradoria Geral da República, os dois argumentos não se sustentam.

De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que assinam a SL 644, a lei do Estado de Mato Grosso que autoriza a permuta da terra indígena é inconstitucional. Além disso, eles alegam que uma posição firme do Judiciário é essencial para garantia da segurança da região. O documento também alega que o interesse público que a questão encerra é inegável.

O pedido de suspensão de liminar lembra que os territórios indígenas “constituem-se em espaços simbólicos de identidade, de produção e reprodução cultural, não sendo, portanto, algo exterior à identidade, mas sim a ela imanente.” Lembra, ainda, que o povo xavante aguarda pacificamente a desocupação das terras enquanto a ameaça de resistência ao cumprimento das sentenças parte dos réus. O próprio Plano de Ações para Desintrusão da Funai relata que entre 24 e 30 de junho de 2012, 150 manifestantes bloquearam a BR 158 em protesto contra decisão judicial que autorizou a desocupação da terra indígena. Outra preocupação é com o desmatamento ilegal, conversão do solo e grilagem de terras que ocorre na região.

“Os índios, mais do que ninguém, têm consciência da importância de seu território como condição de existência. A terra é para eles plena de sentido, pois depositária de sua identidade, de suas referências de compreensão de vida. Nessa perspectiva, os xavantes, desde que desapossados e mais fortemente por ocasião da Rio-92, empenham-se no reconhecimento oficial de suas terras. Apesar de toda oposição enfrentada, adotaram a sábia posição de resistirem ao enfrentamento sugerido, na certeza de o Estado brasileiro cumpriria a sua missão constitucional, o que se confirmou com os atos oficiais de demarcação e homologação da TI Marãiwatsédé”, afirmam a vice e o procurador-geral da República.

“Todo grupo humano tem um limite para resistência. Os xavantes estão nessa luta desde a década de 60 e os anciões temem morrer sem ver a sua terra libertada. Todos os atos do Executivo e decisões judiciais reconhecem que o direito está a seu lado. Por que postergá-lo, então, em face de outrem que é apresentado, pelo próprio Judiciário, como invasor? Por que retardar a ocupação de terras que são correlatas à afirmação identitária desse povo?”, conclui o pedido.

Fonte: MPF – Ministério Público Federal – http://amazonia.org.br/2012/10/pgr-pede-ao-stf-suspens%c3%a3o-de-medida-que-impede-desocupa%c3%a7%c3%a3o-da-ti-mar%c3%a3iwats%c3%a9d%c3%a9/