O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a retirada de ocupantes não índios da Terra Indígena Urubu Branco, localizada no município de Confresa, a 1.160 quilômetros de Cuiabá e com extensão superior a 167,5 mil hectares. A decisão é do ministro relator e presidente do STJ, Felix Fischer.Para o ministro, “a permanência dos particulares em Terra Indígena já reconhecida como de usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, inclusive com decisão de mérito em ação civil pública ajuizada na origem, contribui decisivamente para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários em Urubu Branco, comprometendo-se seriamente a segurança pública”, descreve em trecho de decisão.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) ajuizou ação civil pública visando a expulsão dos ocupantes considerados irregulares. A sentença determinou “a retirada dos réus e de todos os não índios da Terra Indígena, bem como que os mesmos se obstivessem de promover ocupações, reocupações, invasões, permanência, circulação, edificações de qualquer espécie, assentamentos, alienações, permutas”, discorre o ministro relator.

No entanto, o Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) em Brasília concedeu efeito suspensivo à apelação para que a desocupação fosse realizada. No entanto, procuradores federais recorreram ao STJ onde conseguiram garantir a continuidade do processo.

O ministro presidente Felix Fischer elenca o risco de conflito apresentado na Terra Indígena. “Veja-se, apenas para exemplificar a instabilidade da região, as reportagens, relatórios e boletins de ocorrência colacionados nos autos informando, em síntese, a ocorrência de disparos efetuados contra o posto de vigilância da Funai e incêndio de ponte que dá acesso ao local do posto, incêndio de veículo de propriedade da Funai, atentados, emboscadas, entre outras ocorrências”.

Ainda segundo o presidente, “a manutenção dos efeitos da decisão ora acatada [TRF em conceder efeito suspensivo à ação que determinou a retirada dos não índios da terra] agrava o clima de tensão fundiária e aumenta a possibilidade de ocorrência de maiores conflitos sociais em torno da posse das terras compreendidas na área de Urubu Branco”.

De acordo com o STJ, a área foi homologada por Decreto Federal publicado no Diário Oficial da União em 08 de setembro de 1998.

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