O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a retirada dos não indígenas da Terra Urubu Branco, em Cuiabá, no Mato Grosso. A área é destinada à etnia Tapirapé e é superior a 167,5 mil hectares. O presidente do STJ, Felix Fischer, deferiu o pedido de suspensão da decisão que impossibilitou o cumprimento de sentença que garantia a retirada dos ocupantes não indígenas.A posse e o usufruto exclusivos da terra foram garantidos ao grupo indígena por meio da Portaria 599, de 1996, do Ministério da Justiça, e a demarcação da área foi homologada por decreto federal publicado no “Diário Oficial da União” de 1998.
De acordo com a Funai (Fundação Nacional do Índio), os não indígenas têm impedido o cumprimento da lei. A Funai ingressou com a ação civil pública pedindo a retirada dos ocupantes irregulares da área indígena.
Na sentença, Fisher determinou o fim das ocupações, reocupações, invasões, permanência, circulação, edificações de qualquer espécie, assentamentos, alienações e permutas. Para a Funai, a ocupação da área representa “grave lesão à ordem pública”.
“A meu ver, a permanência dos particulares em terra indígena, já reconhecida como usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, inclusive com decisão de mérito em ação civil pública ajuizada na origem, contribui decisivamente para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários em Urubu Branco, comprometendo seriamente a segurança pública”, disse o ministro.
Fisher citou documentos que demonstram a tensão na área indígena e ressaltou que a manutenção dos efeitos da decisão da suspensão pleiteada “aumenta a possibilidade de ocorrência de maiores conflitos sociais em torno da posse das terras compreendidas na área de Urubu Branco”.
FONTE : Folha de São Paulo – http://www1.folha.uol.com.br/poder/1163701-stj-determina-retirada-de-nao-indigenas-de-terra-em-mato-grosso.shtml
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