Decisão da Justiça Federal em Brasília declarou nulos os atos e portarias tratando da revisão da Terra Indígena Menkü em Brasnorte, município a 580 quilômetros de Cuiabá. Ao julgar o mérito da ação, o juiz federal titular da 21ª Vara, Hamilton de Sá Dantas, considerou procedente o pleito da Associação dos Produtores Rurais de Brasnorte (Aprub). A sentença proferida ainda na terça-feira (2) acentua mais um capítulo da disputa travada na esfera jurídica na tentativa de se impedir a elevação da área, atingindo terras onde há produção de grãos e criação de animais.Em maio, o mesmo magistrado havia concedido liminar suspendendo os efeitos dos documentos até o julgamento final do caso. Em julho, porém, a Fundação Nacional do Índio (Funai) obteve vitória parcial e foi autorizada pelo Tribunal Regional da 1ª Região em Brasília a dar continuidade nos estudos relacionados a Menkü. O TRF cassou a liminar que havia suspendido todos os levantamentos feitos por técnicos do Governo Federal e os atos tratando da demarcação, conforme decidiu a desembargadora federal Selene Maria de Almeida.

Agora, com a nova sentença, o juiz declarou nula a portaria de número 1.573, datada de 18 de novembro de 2011, e pela qual se criava uma equipe para realizar estudos complementares, de natureza fundiária, referentes a terra e outras publicadas com o mesmo intuito.

À lista incluiu-se também o ato de número 125, de 19 de abril de 2012, reconhecendo os processos de identificação da área. A Fundação Nacional do Índio ainda pode recorrer da decisão manifestada em primeira instância.

“Como visto, é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada (…) Com base nas razões de fato e de direito, concedo a segurança, declarando nula a Portaria número 1.573 de 18 de novembro de 2011 e outras publicadas com o mesmo desiderato, inclusive o Ato número 125, de 19/04/2012, reconhecendo os estudos de Identificação da Terra Indígena Menkü”, cita o magistrado em trecho da decisão.

FONTE: G1 – http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=408013