O Ministério Público Federal em Roraima expediu recomendação à Presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e à Superintendência do IPHAN em Roraima para que adotem medidas para proteção e tombamento do sítio arqueológico das corredeiras do Bem Querer no Estado.

Além disso, o MPF/RR recomendou que o Serviço do Patrimônio da União no Estado requisite a titulação da área correspondente ao sítio arqueológico das corredeiras do Bem Querer para registro junto ao Cartório de Registro de Imóvel.

A medida foi adotada pelo Ministério Público Federal depois da edição da Emenda Constitucional nº 30, de 23 de outubro de 2012, pela Assembleia Legislativa de Roraima, que retirou o tombamento das Corredeiras do Bem Querer e da faixa de 500 metros das margens do Rio Branco anteriormente previstos no art. 159, incisos IV e XII, da Constituição do Estado de Roraima.

De acordo com o procurador da República Fernando Machiavelli Pacheco o dever de tombar bens imóveis de interesse histórico e cultural é do IPHAN. Conforme Pacheco, as Corredeiras do Bem Querer constituem sítio arqueológico reconhecidamente relevante para a história do Estado, bem como para a história da nação, o que já foi registrado pelo próprio IPHAN no ano de 2007.

Ainda conforme o procurador o Ministério Público Federal já vinha tentando fazer com que o IPHAN procedesse com o tombamento, porém, até o momento não houve nenhuma iniciativa nesse sentido. “Até a presente data, não houve sequer o início do procedimento para tombamento definitivo pela União, do referido sítio arqueológico” afirmou.

Além disso, Fernando Pacheco informou que existem estudos para instalação da Usina Hidrelétrica do Bem Querer dentro da área do sítio arqueológico, o que é objeto do Projeto de Decreto Legislativo nº 201/ 2007 que tramita no Senado Federal.

“Há o risco de início de atividade industrial do local das Corredeiras do Bem Querer, com potencial perda de material histórico e cultural da União” disse.

A Lei nº 3.924/61 dá proteção aos sítios arqueológicos nacionais, independentemente de tombamento ou cadastramento. Além disso, o Decreto 6.754/09 estabeleceu que a transferência das terras públicas da União ao Estado de Roraima excluiu as áreas afetadas ao uso comum ou especial do povo, que é o caso do sítio arqueológico das Corredeiras do Bem Querer.

O IPHAN e o Serviço do Patrimônio da União terão 10 dias para manifestação sobre o cumprimento da recomendação e 60 dias para apresentar informações sobre as medidas adotadas para a proteção do sítio arqueológico das Corredeiras do Bem Querer.

O descumprimento da recomendação segundo o MPF/RR, poderá acarretar a propositura de ações judiciais para a reparação de danos causados pelas condutas ilícitas, além da apuração da responsabilidade civil e criminal dos agentes públicos envolvidos.