Lei repassa aos estados e municípios responsabilidades de regulamentar, implementar e monitorar instrumentos.
Após três anos de tramitação, a presidenta Dilma Rousseff deu um ponto final à novela do Código Florestal brasileiro no dia 18 de outubro. Ela vetou nove pontos da Medida Provisória aprovada no Congresso e publicou o decreto 7.380 que regulamenta o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e estabelece normas de caráter geral para os Programas de Regularização Ambiental (PRA). Com isso o novo Código Florestal já está em vigor, sob orientação da lei 12.651.
A principal característica da nova legislação consiste na sua complexidade que torna difícil sua compreensão. O texto dá margens para muitas interpretações e deixa dúvidas e incertezas sobre a forma de aplicação.
Um desses aspectos sensíveis é o fato de transferir aos estados e municípios algumas responsabilidades, principalmente na regulamentação, execução e monitoramento de questões relacionadas à política florestal, como por exemplo, o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Isso não seria nenhum problema se os estados e municípios brasileiros tivessem estrutura suficiente para realizar as atividades de forma eficiente. O que não é a realidade. No caso específico de Mato Grosso há um sucateamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente a ponto de impedir a realização de vistoriais nos planos de manejo, entre muitos outros exemplos.
Com este cenário, Alice Thuault, analista de políticas públicas do Instituto Centro de Vida (ICV) avalia que o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) terá um papel importante já que é a instância responsável por auxiliar o Estado em regulamentações e decisões importantes. “Acreditamos que o Consema será um espaço chave para garantir que não haja retrocessos na política ambiental do Estado. Temos uma comissão especial que foi criada dentro do Conselho para esse fim”, comentou.
Em aspectos mais gerais, o ICV considera que a lei sancionada traz muitos prejuízos, principalmente porque anistia os desmatamentos ilegais realizados até 22 de julho de 2008. Em contrapartida, os proprietários terão que recuperar as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, porém em uma extensão menor do que previsto no antigo Código Florestal e num prazo que pode chegar a 20 anos. Além disso, essa obrigação de regularização ambiental perde força por não estar atrelada, hoje, a instrumentos econômicos eficazes, como por exemplo, o corte de financiamentos para quem estiver irregular.
Contudo, segundo o ICV, o maior incômodo que fica é o fato de que o novo Código Florestal prejudica quem cumpriu a lei e beneficia quem não cumpriu: “Quem quer viver em uma sociedade onde aquele que desrespeita a lei é tratado melhor do que aquele que respeita?”.
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