A Justiça Federal negou provimento aos embargos declaratórios, propostos pelo Instituto de Terras de Roraima (Iteraima), e o programa de regularização fundiária das oito glebas, transferidas pela União para o Estado de Roraima, continua suspenso. A suspensão do programa do Iteraima ocorreu no mês passado, quando o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública, apontando indícios de irregularidades no procedimento de regularização que estava sendo feito pelo órgão.

No dia 17 de agosto, a Procuradoria do Estado, juntamente com a Procuradoria do Iteraima, recorreu da decisão, alegando, principalmente, que não foi dado ao Estado de Roraima a oportunidade de se pronunciar sobre a denúncia feita pelo MPF.

Conforme os embargos de declaração, a concessão da tutela antecipada para suspender o programa de regularização sem ouvir o Estado e o Iteraima, “violou a norma posta no artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, tendo em vista que por determinação legal, no caso concreto (ação civil pública), a decisão somente poderia ter sido concedida, se fosse o caso, após a audiência do representante judicial”.

Os procuradores do Estado também alegaram que ao contrário do que o MPF denunciou na ação civil pública, todas as oito glebas foram georreferenciadas e que todos os documentos comprobatórios foram juntados ao processo.

Outro ponto rebatido pela Procuradoria do Estado e do Iteraima é quanto a exigência de certificação das áreas excluídas das glebas transferidas pela União ao Estado de Roraima. “Além de ter sido realizada pelo Incra, como é de sua exclusividade, para os efeitos de transferência das terras da União para o Estado, nos termos da norma do artigo 10 da Lei 11.952/2009, inexiste a necessidade de certificar as áreas destacadas”, conforme consta na peça.

Por fim, os procuradores explicaram que quanto às eventuais sobreposições apontadas pelo MPF, “se mostra obscura e omissa, pois não levou em consideração as provas contidas nos autos, além de ter deixado de oportunizar ao Estado e ao Iteraima se manifestar antes da apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, fato que causou prejuízos irreparáveis à política pública de regularização fundiária do governo de Roraima”.

No entanto, apesar de todos os argumentos apresentados pelo Estado e o Iteraima, o juiz Marcos Vinícius Lipienski negou provimento aos embargos, afirmando que o recurso tinha objetivo “nitidamente de alterar o provimento judicial” e que a escolha dos embargos de declaração é “para sanar contradição, omissão ou obscuridade do provimento”, mas que essa foi “totalmente inadequada para a rediscussão dos fundamentos da matéria decidida”.

Estado e Iteraima recorrem ao TRF

Diante da negativa dos embargos de declaração pela Justiça Federal, o Estado de Roraima e o Iteraima já recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), com agravo de instrumento por não concordar com a decisão do juiz Marcos Lipienski, que determinou a continuidade da suspensão do programa de regularização fundiária de oito glebas, transferidas pela União ao Estado.

De acordo com a decisão, está suspensa a regularização fundiária das glebas Cauamé, Caracaraí, Barauana, BR-210 II, Normandia, Murupú, Quitauaú e Tucutu. O recurso ingressado no TRF pelo Iteraima volta a alegar que ao estado de Roraima não foi dada a oportunidade para se pronunciar.

Em entrevista à Folha, o procurador Edival Braga explicou que além dessa questão, é preciso esclarecer que há um ‘equívoco’ nos argumentos do Ministério Público Federal (MPF), na ação civil pública, quando alega que há sobreposição das áreas que estão sendo regularizadas.

Um dos equívocos, segundo Braga, ocorre com relação às áreas de assentamento do Incra. Segundo ele, o próprio Incra reduziu o tamanho de seus assentamentos, mas não informou ao estado de Roraima, que ainda utiliza a carta cartográfica sem  essa redução.

“As informações que o MPF colou na inicial, fornecidas pela Secretaria de Planejamento, não representam a realidade dos fatos e estas informações defeituosas induziram o juiz ao erro, conforme também incorreu ao MPF”, diz o agravo de instrumento interposto no TRF.

O procurador explicou ainda que não há intenção por parte do estado de Roraima em titular áreas de conservação e muito menos áreas indígenas, uma vez que já estão delimitadas por decretos presidenciais. No entanto, afirma ser possível ocorrer alguma sobreposição nessas áreas por algum erro durante o processo de regularização.

“Mas existe uma equipe em campo, verificando possíveis indícios de equívocos e na medida em que for comprovada a sobreposição, o Iteraima ou vai retificar a área ou vai anular o título”, afirmou. Por fim, esclareceu que todas as glebas que foram repassadas ao estado foram georreferenciadas e que um convênio da ordem de R$ 30 milhões entre a União e o governo de  Roraima está em curso para sanar todas as eventuais irregularidades.

A questão sobre a suspensão do programa de regularização fundiária não tem data prevista para ser julgada. O agravo de instrumento foi interposto no último dia 19 de setembro. Normalmente, um recurso dessa natureza leva em média de 30 à 60 dias para ser julgado, conforme previsão levantada pelo procurador.

FONTE  :  Folha de Boa Vista