Desde a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Portaria 303 da Advocacia-Geral da União (AGU), em 17 de julho de 2012, o tema tem sido objeto de posição antagônicas por parte de diversos segmentos da sociedade civil organizada. O site http://www.alerta.inf.br/ publicou dois textos em que aborda a questão tratadas na 303 sob enfoque próprio.
Post datado de 03 de agosto de 2012: Portaria 303: recuará o governo ante às pressões internacionais?
Como previsto, a promulgação da Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU) atraiu uma imediata e feroz reação do aparato indigenista internacional, que se mobilizou com a maior presteza para pressionar o governo brasileiro a retirar a medida. Divulgada no Diário Oficial da União de 17 de julho, a Portaria define uma série de medidas institucionais referentes às terras indígenas, com ênfase especial na regulamentação do acesso a elas e à sua utilização econômica, em um conjunto que reduz grandemente o controle do aparato indigenista sobre um espaço que representa 12% do território nacional, mantido como uma virtual “área de exclusão econômica”.
Com a edição da Portaria, o governo da presidente Dilma Rousseff emite um sinal de que pretende limitar a grande interferência desse aparato internacional nas políticas públicas setoriais, restabelecendo o princípio da soberania plena do Estado brasileiro sobre a ocupação física do território nacional.
Como se sabe, tal princípio constitui um anátema para o indigenismo militante, cuja agenda ideológica de preservar as comunidades indígenas em seu idílico “estado natural” se enquadra com perfeição na agenda mais ampla dos seus patrocinadores internacionais, encontrados entre fundações privadas e órgãos de fomento governamentais de certas potências do Hemisfério Norte, de obstaculizar o pleno desenvolvimento socieoconômico e a integração física da América do Sul. Por isso, também não surpreende que, na vizinha Colômbia, parte da população indígena está sendo mobilizada para forçar a saída das Forças Armadas de áreas indígenas onde opera o grupo narcoterrorista Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC).
O contra-ataque indigenista à Portaria foi imediato, dentro e fora do País. A Fundação Nacional do Índio (Funai) divulgou imediatamente uma nota oficial contrária à Portaria, alegando que ela restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas – em especial os direitos territoriais, garantidos pela Constituição Federal (Funai, 20/07/2012).
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) também emitiu uma nota condenando a decisão da AGU, afirmando que esta pretende “impor uma legislação indigenista brasileira em total dissintonia com os interesses indígenas, com os princípios constitucionais estabelecidos na Carta Magna de 1988 e com as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário”. A nota define a Portaria como “um ato totalmente arbitrário e inadequado”, que pretende “resolver questões complexas e da maior importância para a ação indigenista mediante uma simples portaria” (CIMI, 19/07/2012).
Do exterior, veio outra previsível condenação da medida, dos participantes do 54° Congresso Internacional de Americanistas (um dos mais tradicionais fóruns promotores do indigenismo no mundo), em Viena, Áustria. O manifesto dos americanistas não deixa margem a dúvida sobre a orientação antidesenvolvimentista da agenda indigenista, como se percebe nos parágrafos abaixo:
Considerando que os direitos dos povos indígenas vêm sendo constantemente ameaçados, a exemplo da aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 215 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados; a exemplo de diversos projetos de “desenvolvimento” como a UHE Belo Monte [observar as aspas na palavra desenvolvimento – n.e.];
Posicionando-se contrariamente à Portaria 303 pela sua inconstitucionalidade e pela insegurança jurídica e ameaça que ela provocará sobre os direitos indígenas, os participantes, requerem a imediata revogação da referida Portaria.
Posicionando-se também, pelo respeito ao Artigo 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, e igual respeito a Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho – n.e.], os participantes pedem ao governo brasileiro empenho na demarcação das terras indígenas e a não realização de obras de infraestrutura que afetem seus territórios (Agência Brasil, 20/07/2012).
A reação mais ruidosa veio da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), organização vinculada aos mais tradicionais promotores do indigenismo e da cartilha ambientalista, entre elas, The Nature Conservancy, Amigos da Terra-Suécia, Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID), Oxfam, Banco Mundial, Fundação Ford e Caritas. A nota da entidade, exigindo a revogação imediata da Portaria, diz ainda que a iniciativa da AGU “rasga todas as letras da Carta Magna do país e com ela os direitos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da OIT e afronta a memória das numerosas lideranças indígenas mortas pelo latifúndio” (CIMI, 25/07/2012).
Diante da forte reação, o governo federal recuou e determinou um adiamento da medida, para proporcionar a “oitiva dos povos indígenas sobre o tema”, por intermédio da Portaria 308, de 25 de julho, a qual determina que a Portaria 303 entrará em vigor a partir de 25 de setembro próximo. O adiamento foi acertado entre a AGU e representantes da Secretaria-Geral da Presidência, o Ministério da Justiça e a Funai, o que mostra a importância com a qual o tema foi tratado dentro do governo.
Entretanto, um aspecto preocupante é que os representantes da Secretaria-Geral da Presidência enfatizaram a importância de que o conteúdo da Portaria leve em consideração o que determinam a Constituição Federal e a famigerada Convenção 169 da OIT (ExpressoMT, 24/07/2012). Esta última, como se sabe, é um instrumento internacional ao qual o aparato indigenista tem se aferrado para implementar as suas ações intervencionistas em toda parte e, caso a redação da Portaria seja modificada de acordo com ela, será fácil neutralizar os seus aspectos positivos.
O adiamento da Portaria 303 deixa dúvidas sobre a disposição do Palácio do Planalto para um confronto direto com esse insidioso aparato intervencionista supranacional. Não obstante, sem a neutralização dessa influência espúria na formulação das políticas públicas do País, não será possível qualquer avanço significativo em uma estratégia de desenvolvimento que contemple a ocupação racional do território nacional. A atitude última do governo diante do desafio tende, pois, a constituir um divisor de águas diante desta questão crucial.
Post datado de 08 de setembro de 2012: Indigenismo, banditismo e terrorismo
O aparato indigenista internacional montou uma contraofensiva de grandes proporções para pressionar o governo brasileiro a desistir da aprovação da Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU), que restabelece em grande medida a soberania do Estado sobre a política indigenista nacional, ao retirar da Fundação Nacional do Índio (Funai) e das ONGs a ela associadas o virtual monopólio que detêm sobre o acesso às terras indígenas e à determinação sobre a eventual utilização das mesmas para a implementação de obras de infraestrutura e outros usos. Além de uma série de ações provocativas e abertamente criminosas, como sequestros e ameaças de atos terroristas, a campanha incluiu uma tentativa de fomento de um novo escândalo internacional, com a denúncia de um suposto “massacre” de indígenas ianomâmis por garimpeiros brasileiros, na vizinha Venezuela – ação que lembra o controvertido “massacre de Haximu”, que, em 1993, colocou o País nas manchetes internacionais durante semanas.
Como temos ressaltado, a mais que oportuna Portaria 303 se enquadra no contexto do empenho que o governo da presidente Dilma Rousseff vem demonstrando, para restringir a influência do aparato ambientalista-indigenista nas políticas nacionais, que se refletiu nas posições defendidas pelo País na conferência Rio+20. E é contra esse declínio na sua capacidade intervencionista que as lideranças ambientalistas e indigenistas estão se insurgindo.
Nas ações, está cada vez mais evidente que o fato de os indígenas serem considerados penalmente inimputáveis está sendo aproveitado ao extremo, para permitir ações que resultariam em pesadas penas se fossem cometidas por brasileiros não indígenas.
Um exemplo foi o sequestro de três técnicos da empresa Norte Energia, mantidos em cárcere privado por quatro dias, em julho último, na aldeia Muratu, na reserva indígena de Paquiçamba, próxima às obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no estado do Pará. Os técnicos foram detidos pelos indígenas, quando se dirigiram à aldeia para expor o sistema de transposição que permitirá que as embarcações dos indígenas transponham a barragem da usina. O pretexto dos silvícolas para cometer o que o Código Penal define como crime hediondo foi uma forma de exigir a inclusão de novas condicionantes para o prosseguimento das obras da usina, condicionando a libertação dos técnicos à abertura de nova rodada de negociações com a empresa (Valor Econômico, 27/07/2012).
Outra evidência dessa crescente criminalização do indigenismo envolve caciques tupinambás da região de Olivença (BA), que estariam recrutando traficantes e bandidos e cadastrando-os como indígenas, para promover invasões de propriedades da região, com o beneplácito da Funai. A denúncia foi feita, em depoimento ao sítio Tribuna Geral, em 6 de agosto, por um dos líderes dos pequenos produtores da região, José Domingos Sena Santos. Em suas palavras:
O cadastro é feito de forma aleatória e indiscriminadamente, sem nenhum critério ficando os mesmos em poder dos caciques, Babau e Moisés, os quais exigem de pequenos proprietários que se cadastrem sob pena de terem suas propriedades invadidas pelo bando. Os caciques contratam traficantes e bandidos nas cidades de Ilhéus, Una, Buerarema e São José da Vitória que, imediatamente são cadastrados como índios Tupinambás, tem diária de R$ 40,00, invadem as propriedades e roubam tudo que tem para vender e ter dinheiro para pagar aos bandidos.É por isso que só invadem propriedades produtivas. A quadrilha chega com aproximadamente quarenta pessoas. Como não tem índios, após realizar o saque dos bens produzidos e ou adquiridos, os meliantes abandonam a propriedades, pois não querem trabalhar, mesmo assim proíbem o retorno dos proprietários, que ficam ameaçados de morte. Portando armas de grosso calibre, agem como se fossem a autoridade máxima, em uma terra sem Lei. São altamente violentos, principalmente o cacique Negão da Luz. O cacique Babau vende ocacau roubado ao comerciante Chico Compra Cacau, em São José da Vitória, que tem pleno conhecimento dos roubos do cacique ladrão,entre outros. Sempre que vão fazer uma invasão, comunicam à FUNAI. Que incentiva as invasões. 60% [do dinheiro amealhado] financiam novas invasões e a aquisição de armas de fogo e 40% vai para o bolso do chefe da quadrinha, nesse caso Babau. Sendo que a tesoureira é a própria irmão do todo poderoso.
Ameaças de terrorismo aberto também estão na pauta do aparato indigenista. No início de setembro, o líder da tribo paresi de Rondônia, Genilson Kezomay, ameaçou explodir a ponte da rodovia BR-364 sobre o rio Aricá Mirim, que separa Rondônia de Mato Grosso, caso o governo não recue da aprovação da Portaria 303. Segundo o sítio Rondônia Dinâmica (3/09/2012), há o sério risco de a ameaça se tornar realidade no próximo dia 17 de setembro, quando haverá uma manifestação de índios em todo o país contra a Portaria da AGU. Além das ameaças, os paresis também bloquearam o tráfego na BR-364, nas proximidades de Ji-Paraná e Vilhena, acarretando a retenção de centenas de veículos durante horas.
Ademais da incitação ao terrorismo, não consta que dinamite ou qualquer outro tipo de explosivo sejam materiais tradicionais das culturas indígenas – o que sugere, fortemente, a manipulação dos indígenas por agentes externos.
Essa sucessão de atos e ameaças de violência – que, com frequência, provocam retaliações por parte de indivíduos e comunidades atingidos ou ameaçados – denota que esse aparato antinacional não pretende se deter diante de nada, em sua ofensiva final rumo ao objetivo de consolidar uma “questão indígena” como um fator de instabilidade interna no Estado nacional brasileiro. O problema, porém, não reside, propriamente, nas comunidades indígenas, mas em algumas de suas lideranças, acumpliciadas com ou facilmente manipuláveis pelos sofisticados mentores do aparato indigenista, que operam por intermédio da rede de ONGs nacionais e internacionais e, mais recentemente, empresas envolvidas no mercado internacional de créditos de carbono. De qualquer maneira, é mais que hora de o Estado retomar a iniciativa na formulação das políticas setoriais e neutralizar a influência desse insidioso aparato intervencionista. Por isso, a implementação da Portaria 303 da AGU se reveste de tamanha relevância.
FONTE : http://www.alerta.inf.br/indigenismo-banditismo-e-terrorismo/ e http://www.alerta.inf.br/portaria-303-recuara-o-governo-ante-as-pressoes-internacionais/
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