O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) decidiu não votar na manhã desta quinta-feira (20) a alteração no texto da Resolução número 26 de 2007 e que trata da obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para empreendimentos localizados a uma distância de 10 quilômetros das terras indígenas. Por unanimidade, retirou-se de pauta a sugestão que reduzia para 3 quilômetros a distância mínima para exigência do EIA, além do estabelecimento de um prazo de 30 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) manifesta-se acerca das obras.A decisão objetivou aguardar o estabelecimento, em âmbito Brasil, da regulamentação sobre as normas de licenciamento no entorno de terras públicas. A discussão na esfera federal já acontece. “É preciso não confrontar com uma lei federal que está sendo regulamentada”, afirmou a secretária-adjunta de Qualidade Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Mauren Lazzaretti, que presidiu a sessão desta quarta-feira.
Para a comunidade indígena, a redução nas exigências propostas é prejudicial e vai afetar o modo de vida da população. “Quarenta e três etnias serão afetadas. Há normas e princípios que devem ser consultados e essa resolução destrói um princípio porque nossa cultura é pautada no equilíbrio com a natureza”, manifestou o universitário Adriano Boro Makuda, da etnia Bororo. Além de não ser votada, conselheiros recomendaram também a formação de uma comissão quando da regulamentação da lei federal.
“Queremos o respeito e a que as comunidades saibam dessas alterações”, afirmou Januário Tseredzaro.
Para o coordenador do Instituto Socioambiental, Raul Valle, mesmo postergando a votação a comunidade indígena precisa ser ouvida, seguindo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil desde 2002. Segundo ela, os “governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos adequados, e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.
“Além de ser preciso preciso melhorar essa resolução [26/07] ela tem que passar por consultas e também recriarmos uma comissão para incorporar as sugestões”, afirmou.
MPF Recomenda
Ainda na quarta-feira (19) o Ministério Público Federal enviou ao Consema recomendações acerca da proposta de redação da Resolução 26/07. De acordo com os procuradores Márcia Brandão Zollinger e Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, há necessidade de se submetê-la à consulta prévia em razão de tratar-se de “medida legislativa suscetível de afetar diretamente os povos indígenas”.
“A Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, assinada pelo Brasil em 1989 e ratificada em 2002, prevê que os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. Não é admissível que uma Resolução desse porte seja discutida sem a participação dos povos indígenas”, afirmam os procuradores da República.
Conforme o documento, o MPF sugere ainda que a Resolução número 26/07 do Consema se compatibilize com outras cinco recomendações, como a “necessidade de realização de EIA/RIMA a todo empreendimento e atividade que possa ocasionar significativo impacto ambiental aos povos indígenas no Estado”.
A Procuradora Márcia Brandão Zollinger considerou a decisão de se retirar de pauta a votação da Resolução como favorável, mas observa que as recomendações sugeridas pelo Ministério Público Federal ainda continuam valendo. Para ela, os povos indígenas devem ser ouvidos, independente da distância a que se situam as áreas dos empreendimentos. O estudo do componente indígena foi recomendado pelo MPF.
No tocante ao prazo de 30 dias conferidos à Funai, conforme previa a alteração na resolução, para manifestações acerca das obras, Márcia Brandão diz que uma legislação estadual não pode não impor limites a um ente federado.
O MPF recomendou ainda ao Consema que todas as etapas do processo de licenciamento ambiental sejam acompanhadas pela Funai, “especialmente em relação ao termo de referência e ao EIA (ECI), sempre que o empreendimento ou atividade puder causar impactos diretos ou indiretos em terras indígenas ou sobre o modo de viver das comunidades indígenas, independente da distância em quilometragem do empreendimento/atividade em relação às terras indígenas, nos moldes da Instrução Normativa nº1/2012 da FUNAI”, cita o documento assinado pelos procuradores.
Conforme o Ministério Público Federal, a proposta de resolução do Consema não prevê a elaboração e encaminhamento para a Funai do estudo prévio de impacto ambiental e do estudo de componente indígena, parte integrante do Estudo de Impacto Ambiental quando se trata de empreendimentos e atividades que impactem terras indígenas. Justificam os procuradores que os documentos mencionados na proposta de resolução são “nitidamententes para uma análise adequada pela fundação indigenista”.
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