O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a secretária de Meio Ambiente do Amazonas, Nádia Cristina D’ávila Ferreira, o ex-secretário de Infraestrutura do estado Orlando Vieira de Mattos, empresários e servidores pela destruição de parte do sítio arqueológico de Lajes, em Manaus (AM). Os danos foram causados durante a realização de obras para ampliação do sistema de água da cidade, que foram iniciadas sem a licença obrigatória do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).Em dezembro de 2007, a Secretaria de Estado de Infraestrutura conseguiu a licença prévia junto ao Instituto de Preservação Ambiental do Amazonas (Ipaam) autorizando a realização de estudos de viabilidade para o empreendimento. Já a licença de instalação, concedida no ano seguinte, autorizou a intervenção na área, desde que antes fosse apresentado um relatório técnico de avaliação arqueológica emitido pelo Iphan, exigido por lei para escavações em sítios arqueológicos. No entanto, as obras foram iniciadas pelo consórcio formado pelas construtoras Etam LTDA e Amazônidas LTDA sem a manifestação prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Em julho de 2009, a entidade vistoriou o local e descobriu os danos causados no sítio arqueológico pela construção. O laudo afirma que as escavações para passagem dos dutos de água provocaram a remoção de “fragmentos cerâmicos e urnas mortuárias indígenas, além da alteração da composição do solo, que possuía uma camada de Terra Preta de Índio, característica dos sítios arqueológicos indígenas da Amazônia”. A constatação das irregularidades levou o Iphan a embargar as obras no local.

Dois diretores do Ipaam à época também estão sendo acusados pelo MPF. Néliton Marques da Silva e Aldenira Rodrigues Queiroz teriam cedido às pressões da secretária de Meio Ambiente e do ex-secretário de Infraestrutura e excluído da segunda licença de instalação a condicionante de vistoria prévia do Iphan. Ainda foram denunciados o responsável pela construtora Etam, Eládio Messias Cameli e o responsável técnico pela execução das obras, Noguerto Braga Pinheiro.

Os crimes atribuídos aos acusados estão previstos na Lei 9.605/98, que prevê sanções a quem causa danos ao meio ambiente. De acordo com o MPF, a conduta dos denunciados resultou na prática dois crimes: destruição de um bem especialmente protegido por lei e concessão de licença em desacordo com as normas ambientais.

O recebimento da denúncia será julgado pela 2ª Sessão do TRF1.

Fonte: MPF – Ministério Público Federal – Grupo é denunciado por destruir parte de sítio arqueológico no Amazonas — Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Publicado em: amazonia.org.br (disponível em: setembro 2012)