A Medida Provisória (MP) do Código Florestal deve entrar na agenda do Plenário da Câmara dos Deputados no dia 18 ou 19 de setembro e, se aprovada, pode ser votada no Senado antes do dia 8 de outubro, quando perde a validade. Na avaliação do presidente do Senado, José Sarney, um acordo de líderes possibilitaria a convocação do Plenário da Casa antes das eleições municipais. – Vamos esperar. Se a Câmara votar, podemos, com acordo de líderes, convocar uma sessão para isso. Mas sem acordo, [será] impossível – disse Sarney.
Foi exatamente por falta de acordo que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), adiou a votação da matéria (MP 571/2012), prevista para o último dia 5. Inicialmente, previa-se que os deputados referendariam relatório aprovado na comissão mista que fez a análise prévia da MP. Mas, como o governo negou participação no entendimento em torno do relatório, deputados da bancada ruralista se recusaram a votar o texto.
Após reunião na liderança do governo no Senado nesta terça-feira (11), Marco Maia reafirmou sua disposição de pautar a MP do Código Florestal no dia 18 ou no dia 19 e disse que “a possibilidade de perda de validade da matéria dessa medida provisória é prejudicial a todos”.
– Precisamos votá-la e aguardar qual será a decisão da presidenta Dilma, que pode vetar parte dela e reenviar ao Congresso um projeto de lei ou outra medida provisória. O que não podemos fazer é deixar de votar, pois isso será um prejuízo aos agricultores brasileiros – opinou Marco Maia.
A MP foi editada para cobrir lacunas deixadas por vetos ao novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e, se vier a caducar, as partes vetadas ficarão sem previsão jurídica. É o caso de artigo que trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) desmatadas ilegalmente. Sem esse artigo, faltarão as bases para a implantação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), inviabilizando a estratégia de criar, no novo código, regras transitórias para reconduzir à legalidade propriedades que estão ilegais.
São diversas as interpretações para o caso de a nova lei florestal vigorar sem os ajustes incluídos pela MP. Para alguns, a falta de novas regras remeteria os casos de desmatamentos ilegais à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e ao decreto que a regulamentou (Decreto 6.514/2008). Mas há ainda aqueles que apontam prerrogativas do Executivo para regulamentar casos específicos de desmatamento em APPs, conforme conceitos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
FONTE : Agência Senado
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