A Câmara analisa o Projeto de Lei 3689/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que obriga o Poder Público a realizar ou fomentar o florestamento das faixas laterais e das áreas adjacentes às estradas e rodovias.Pela proposta, o florestamento poderá ser feito diretamente pelo Poder Público ou por meio de parceria com a iniciativa privada, sempre de acordo com as condições estabelecidas pelo órgão com circunscrição sobre a via.

O florestamento será feito preferencialmente com espécies nativas e/ou exóticas e/ou frutíferas, de forma que contribua para a segurança do trânsito, para o controle da erosão e da propagação de incêndios, para a conservação da biodiversidade e para a produção de alimentos.

Erosão e incêndios
Irajá Abreu afirma que a vegetação nativa geralmente é retirada durante a construção das rodovias, não apenas no espaço da obra em si, mas também nas áreas em torno.

“As áreas desvegetadas ficam sujeitas a erosão, que provoca o assoreamento e contaminação dos cursos d’água e pode causar, também, deslizamentos, comprometendo a segurança dos viajantes”, afirma. “Outro problema sério observado nessas áreas é a proliferação de gramíneas, que favorecem a ocorrência de incêndios, especialmente nas estações mais secas do ano.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:   PL-3689/2012

FONTE  :   ‘Agência Câmara de Notícias