Portaria AGU – Ayres Britto disse que portaria limitando ampliação de terras indígenas é equivocada

Indígenas e representantes de organizações indigenistas garantem que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que as 19 condicionantes estabelecidas pela Corte, em 2009, para aprovar a manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas não se aplicam compulsoriamente a outros processos demarcatórios.

Segundo as fontes ouvidas pela Agência Brasil, durante reunião no STF, ontem (30) à noite, Britto disse ter ficado surpreso com a interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito da decisão dos ministros no julgamento do processo envolvendo a Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Com o declarado objetivo de ajustar a atuação dos advogados públicos à decisão do STF, a AGU publicou, no dia 17 de julho, a Portaria nº 303, que automaticamente estende para todos os demais processos de demarcação de terras indígenas a obrigatoriedade de atender às 19 condicionantes.

Na prática, a portaria proíbe a ampliação de áreas indígenas já demarcadas e a venda ou arrendamento de qualquer parte desses territórios se isso significar a restrição do pleno usufruto e a posse direta da área pelas comunidades indígenas. A norma também proíbe o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico da terra pelos índios, além de impedir a cobrança, pela comunidade indígena, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.

“Perguntamos ao ministro se havia necessidade de a AGU publicar a portaria. Ele nos disse que, na sua avaliação pessoal, as condicionantes serviam a um caso específico, para garantir a retirada dos não índios da Raposa Serra do Sol, e que é um equívoco generalizar a decisão da Corte e aplicar as condicionantes a outras terras indígenas”, afirmou à Agência Brasil o assessor técnico da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), Paulino Montejo.

De acordo com o índio Sandro Emanuel dos Santos, representante da comunidade Tuxá, da Bahia, e membro da Comissão Nacional de Política Indigenista (Cnpi), Britto de fato se disse surpreso com a portaria, lembrando que existem pelo menos seis pedidos de esclarecimentos, os chamados embargos de declaração que, conforme o resultado do julgamento, podem ocasionar mudanças nas condicionantes (o que, conforme a assessoria do STF informou, não resultará em qualquer mudança na decisão de manter a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas). Ainda, segundo Santos, o ministro disse que pretende colocar em pauta o julgamento das condicionantes o quanto antes. “Para o movimento, a reunião com o ministro foi positiva e tranquilizadora”.

A Agência Brasil tentou confirmar as informações com Britto, mas, segundo a assessoria da Corte, ele só irá se manifestar sobre o tema após se reunir com o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams. A presidenta da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marta Azevedo, que também participou do encontro, não quis comentar o assunto.

FONTE  :  Agência Brasil

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1 Comentário

  1. Bom dia.

    Estas codicionantes trazem a premissa que ante vicio insanavel, pode sim ,ser feito processo de revisao demarcatoria, para ampliaçao de reservas ja demarcadas.
    Mas pela lei brasileira madeira que da em Chico, bate em francisco.
    Esta premissa nao esta sendo observada Suia missu,TEM VICIO, CERCEAMENTO DE DEFESA,AGRESSAO AOS DIREITOS HUMANOS A NAO INDIOS.
    O ministro aires brito, causador mor da tragedia que se transformou serra do sol, e INDIGENISTA, e cria fato novo pois todos sabem que sumulas do STF sao sim jurisprudencia para outros julgados.
    Para proteger os indios temos que dar lhes dignidade e respeito.
    O famoso falso cacique Damiao ,fica na midia arrumando confusoes e DEIXA SUA TRIBO PASSAR FOME, MORRER DE DESNUTRIÇAO.que lider e este,porque nao poupa seu povo.
    porque nao usa sua FAMA E ENERGIA PARA TIRAR OS SEUS SEGUIDORES, diga se uma ninoria, do ostracismo

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