MT – Fazendeiros recorrem à Justiça contra demarcação de terra xavante

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso já entregou à Justiça a manifestação sobre o plano elaborado pela Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a desocupação, por fazendeiros, da Terra Indígena Marãiwatsédé, no nordeste do estado.

Paralelamente a isso, os fazendeiros encaminharam dois recursos – um ao Supremo Tribunal Federal (STF) e outro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – contendo oito questionamentos sobre o caso, além de um pedido de medida cautelar no Tribunal Regional Federal, com o objetivo de suspender os efeitos de eventuais decisões não transitadas em julgado contra os fazendeiros, segundo o advogado de defesa, Luiz Alfredo Feresin.

O plano, apresentado dia 23 de julho pela Funai, foi feito a pedido da Justiça Federal no estado para beneficiar índios xavante que vivem na região. Ele prevê a forma como a desocupação, pelos não-índios, da Terra Indígena Marãiwatsédé será conduzida. A reserva abrange 165.241 hectares (1 hectare equivale a aproximadamente um campo de futebol oficial) dos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia.

A expectativa é que a ação de retirada dos não índios conte com a participação da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal. As ações visando à desocupação da área têm sido criticada tanto pela prefeitura de São Félix do Araguaia como pelos fazendeiros, que são representados pela Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú/Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia (Aprosum).

Para o prefeito de São Félix do Araguaia, Filemon Gomes Limoeiro, o processo de desocupação poderá resultar em conflitos, como o ocorrido durante a retirada de produtores rurais da Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009. Já a Aprosum critica a forma como o Ministério Público Federal tem conduzido o caso.

“O Ministério Público não pode ser autor deste tipo de ação, mas apenas fiscalizar o caso”, disse o advogado da Aprosum, Luiz Alfredo Feresin à Agência Brasil. “Até porque, sendo autor, ele não tem apurado algumas ilegalidades cometidas pela Funai ao longo do processo”, acrescentou, referindo-se à uma suposta falsificação de assinaturas de índios em abaixo-assinado contrário a uma proposta anterior, apresentada em 2011 pelo governo do estado, de remanejamento dos índios para o Parque Estadual do Araguaia.

“Um perito civil de Goiás apresentou um laudo que prova que mais de 190 assinaturas foram feitas de um punho só”, argumentou o advogado dos fazendeiros. “Há ainda problemas no laudo antropológico apresentado por uma perita que, sem ir ao local, delimitou a área atual tendo por base apenas documentos da Funai.”

Nos demais questionamentos apresentados pelo advogado constam a falta de perícia antropográfica. “Por meio dela ficaria comprovada a não existência de cemitérios indígenas na área demarcada, e que esses cemitérios estão localizados em outras áreas, localizadas a mais de 100 quilômetros da demarcação apresentada pela Funai.”

Segundo ele, há diferenças entre o mapa apresentado pelos índios e a área demarcada. “Nem a própria Funai reconhecia, no passado, essa área como terra indígena”, completou.

Homologada por decreto presidencial em 1998, a Terra Indígena Marãiwatsédé é alvo de um imbróglio que teve início na década de 1960. A Funai garante que, até essa época, a área era totalmente ocupada pelo povo xavante. Nesse período, a Agropecuária Suiá-Missú instalou-se na área. Em 1980, a Suiá-Missu foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip, que, pressionada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92, chegou a se oferecer para doar a área.

Na época, a Funai iniciou os estudos de delimitação e demarcação da terra indígena. Paralelamente, a área foi sendo ocupada por novos grupos de não índios, inclusive grandes fazendeiros, o que dificultou a regularização e devolução integral do território aos xavantes. A disputa foi parar na Justiça e, em 2004, a então ministra do STF Ellen Gracie concedeu liminar aos Xavante. Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos xavante à área, determinando que os não índios fossem retirados da reserva.

Por: Pedro Peduzzi
Fonte: Agência Brasil – EBC
Edição: Carolina Pimentel

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1 Comentário

  1. Boa noite .

    Nunca contruiremos um pais VERDDEIRO, GRANDE, SERIO, ADOTANDO CONDUTAS ABSURDAS COMO A QUE DESENHA NESTA CASO.
    RASGAM AS LEIS E O PRINCIPIO DA MORALIDADE CIVICA, DA ETICA, DO MENOR DANO, DA FORÇA DESPROPORCIONAL NO USO DA LETRA FRIA DA LEI.
    DESTROEM PESSOAS COMO SE FOSSEM INSETOS.
    ISTO NAO BOM, PESSOAS COM ESCLARECIMENTO REAGEM DE DIVERSAS FORMAS A AGRESSOES COMO ESTA, ONDE 7000 PESSOAS DECEPCIONADAS COM O MPF, COM O JUDICIARIO, ENGROSSAM A LISTA DOS EXCLUIDOS E REVOLTADOS, SAO UM PERIGO REAL A SOCIEDADE PACIFICA E ORDEIRA DE POSTO DA MATA

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