Desde o dia 30 de julho estão paralisadas as obras de expansão da Estrada de Ferro Carajás (EFC), no Norte do país. Trata-se de um projeto de logística da Vale avaliado em cerca de R$ 2 bilhões, que integra o megaprojeto de minério de ferro de Serra Sul. Em nota, a Vale informa que a suspensão se deu por liminar dada pelo juiz da 8ª Vara Federal de São Luís, Ricardo Felipe R. Macieira. “A Vale está cumprindo ordem judicial, mas vai recorrer da decisão”, diz a nota.

O juiz Macieira, que mandou suspender as obras no Maranhão (fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem), concedeu liminar ao pedido de tutela requerida em ação civil pública por três entidades da sociedade civil do Maranhão, que se sentem prejudicados pela ferrovia: Sociedade Maranhense de Direitos Humanos; Conselho Indigenista Missionário (Cimi); e o Centro de Cultura Negra do Maranhão (CNM).

No processo de número 26295-47.2012.4.01.3700, ao qual o Valor teve acesso, as ONGs pedem a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental do projeto por “ocorrência de vícios no processo de licenciamento ambiental referente à duplicação da Estrada de Ferro Carajás, fato que tem resultado em diversos danos ao meio ambiente e às comunidades afetadas”. Os autores da ação alegam que não foram cumpridas exigencias legais no processo de licenciamento da parte do Ibama. A maior acusação das ONGs, nesta contenda contra a autarquia ambiental, é a de permitir o prosseguimento do projeto de duplicação da EFC sem a exigência prévia de realização de EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) pela Vale. Conforme os autos, o Ibama reconhece que o modelo de licenciamento da obra não seguiu o modelo completo, como é exigido no caso de ferrovias (Resolução do CONAMA 01/86, art.2º II), mas o simplificado, segmentado, exigindo da Vale apresentação de estudos simplificados e isolados, segmentados.

Em suas conclusões, o juiz Macieira determina à Vale a realização do EIA-RIMA (não simplificado) com análise pormenorizada de todas as comunidades remanescentes de quilombos e povos indígenas existentes ao longo da EFC. E exige do Ibama, no prazo máximo de 90 dias: deixar disponível o conteúdo do processo de licenciamento às comunidades que podem ser afetadas pelo projeto; vistoria in loco das áreas impactadas pelo empreendimento.

O desfecho desta contenda é esperado para esta semana.

Por: Vera Saavedra Durão
Fonte: Valor Econômico